Ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida receberão multa de R$ 130,16
Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir deste ano. Conforme novas regras do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), as punições estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de 199, nos artigos 254 e 255, mas não tinham regulamentação até então.
O pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea, pode receber multa de R$ 44,19, ou seja, metade do valor da infração leve atual. Essa autuação também vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
Já os ciclistas que estiverem onde a circulação não é permitida ou pedalarem de "forma agressiva" podem receber multa de R$ 130,16 – valor da infração média. Nesse caso, a bicicleta poderá ser retida. De acordo com o CTB, existem mais algumas exigências só para ciclistas que, por exemplo, não podem pedalar em vias de trânsito rápido, sem cruzamentos, nem sem as mãos ou transportar peso incompatível. O ciclista deve pedalar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros, quando a área não possuir ciclovia, ciclofaixa ou acostamento. Trafegar na contramão também pode dar multa. Nas calçadas, os ciclistas podem trafegar somente desmontados ou quando houver sinalização permitindo tráfego de bicicletas.

Pessoas que não atravessarem na faixa poderão ser multadas.
Foto: Raul Spinassé / Ag. A Tarde
Quando começa a valer?
De acordo com a Superintendência de Trânsito do Salvador, Fabrizzio Muller, cada órgão de trânsito terá 180 dias para implementar o modelo de multa e adequar procedimentos. A publicação da regulamentação foi no dia 27 de novembro, então as multas poderão começar a ser aplicadas no final de abril.
O coordenador da Associação dos Bicicleteiros do Estado da Bahia (ASBEB), Mauricio Cruz, apoia a nova regulamentação. "Se nós ciclista queremos respeito dos motoristas, nós temos que dar respeito também. É importante para educar as pessoas e os ciclistas que têm de andar na ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota, com os equipamentos de segurança e da maneira correta. Tudo isso são coisas que são para educação no trânsito, então apoio essa lei, só não sei como será a fiscalização".
Na prática funcionará da seguinte forma: o agente de trânsito ou autoridade preenche um auto de infração, no caso dos flagras. Esse auto pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, quando possível, com o endereço e o CPF do infrator. Mas, para tudo funcionar bem, a Superintendência de Trânsito do Salvador acredita que há um longo caminho pela frente. "É preciso saber fazer a abordagem correta, precisamos organizar o modo de colocar em prática a regulamentação e ajustar o sistema de fiscalização para atender o que dizem as regras. É um consenso entre os órgãos que existe uma dificuldade em atender a resolução", explica.
Já o ciclista José Nunes, de 41 anos, não apoia a nova regulamentação. "Vai complicar ainda mais a vida dos ciclistas e pedestres, porque, antes de aplicar as novas regras, era preciso preparar melhor a cidade. Não tem faixas de sinalização, ciclovias e muito menos respeito pelos motoristas em relação ao ciclista. Estão querendo punir as pessoas que estão cuidando da saúde e meio ambiente. Para as regras valerem para todos, elas tem que ser criadas e aplicadas pensando em todos", desabafa.