O titular da Superintendência de Transportes Públicos de Salvador (STP), Gervásio Carvalho afirma que os motoristas de ônibus são orientados a não transportar os surfistas sujos de areia e molhados, não por conta da falta de espaço ou pelos perigos das pranchas.
Eles acabam se esfregando nas pessoas. Qualquer um que acabou de tomar banho e está com a roupa limpa não gostaria de ser incomodado por quem está sujo. Nesses casos, o operador deve argumentar que não deve levar o surfista para não prejudicar o passageiro, destaca.
O superintendente garante que as pranchas estão liberadas, apesar das queixas dos surfistas. Se as pessoas transportam até compras, também podem levar suas pranchas, reforça.
Carvalho justifica que a orientação aos motoristas tem como base o regulamento do transporte público, mas não esclareceu qual trecho faria referência ao caso dos esportistas. Não estou com o regulamento em mãos, mas são regras que estão implícitas nele, ressalta.
O único regulamento disponível na página da STP na internet diz respeito ao transporte complementar (vans e micro-ônibus). Os artigos que mais se aproximam da permissão ou não do transporte de pranchas dizem que é dever do motorista manter o veículo em boas condições de tráfego; recusar o transporte de passageiro que porte qualquer tipo de arma, exceto autoridades policiais e não transportar cargas perigosas.
Questionado se a orientação não poderia causar confusão aos motoristas, que, desse modo, poderiam impedir também qualquer banhista de entrar nos veículos, Gervásio Carvalho admite o problema para os condutores. No dia de retorno de praia os passageiros sempre têm uma aceitação pacífica, mas no dia-a-dia, as pessoas se incomodam mais, justifica.
Segundo a promotora de Justiça da Primeira Promotoria de Cidadania, Silvana Almeida, os passageiros que se sentirem lesados podem e devem recorrer ao Ministério Público. Seria apenas mais uma das muitas queixas contra as empresas, que não respeitam os direitos dos cidadãos, especialmente dos deficientes, defende.
Segundo a promotora, todo cidadão tem direito ao transporte público e, como não existem veículos específicos adequados para carregar as pranchas, todos têm o direito de levá-las dentro dos ônibus. É um direito difuso, não dá para distinguir quem é surfista, e não se pode impedir o transporte, garante.