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Aulas noturnas de direção não serão mais obrigatórias
Uma nova decisão do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) publicada na última semana extingue a obrigatoriedade de que 20% das aulas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sejam realizadas à noite. A mudança visa melhorar as condições de segurança dos instrutores que se utilizam de vias secundárias para dar aulas aos iniciantes.
A medida era fruto da Resolução 347/10 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que vigora há quase oito anos e obriga que uma parcela de aulas seja noturna. Mas há dois pontos que merecem a atenção nesta mudança, ainda que a alteração pareça simples ao mudarmos - outra vez o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), sobre o período de aprendizagem dos chamados Centros de Formações de Condutores (CFCs).
O primeiro está oculto sob mais um argumento que tende a tornar a formação de novos motoristas cada vez mais ineficiente. Diferente de outros países, no Brasil o aluno tem pouco contato com vias bem movimentadas e sequer dirige em estradas. Pior, é treinado para fazer o “percurso” que é sempre o mesmo, composto geralmente por um quadrilátero limitado a um quilômetro no máximo, com uma parada, a entrada em uma rua de movimento, e uma baliza simples. Mas isso está longe de ser suficiente.
Os jovens motoristas precisam ter contato com vias expressas, condições comuns como estacionar o veículo em um Supermercado, no shopping, conseguir realizar manobras simples do cotidiano. Não tem. E graças a mais um recuo legal, que já tirou a obrigatoriedade do simulador, e agora retira também o contato do aluno com o carro guiado à noite.
É importante orientar o aluno quanto a iluminação adequada, a postura diante do facho de luz de quem vem atrás ou à frente, a importância da regulagem dos faróis entre outros.
Em segundo lugar ficará a dificuldade dos aspirantes a terem aulas no momento em que podem recebê-las: após o trabalho, geralmente. Assim abre-se o precedente de se cobrar ainda mais pelas aulas noturnas alegando questões de segurança para ambos. Infelizmente, com tantos mecanismos legais previstos no CTB de 1997, pouco avançamos na segurança porque descuidamos do motorista e do motociclista desde o início.