Candidatos vão dizer, no ato da inscrição, se são negros ou pardos
Desde a terça-feira, 10, já está em vigor a lei que reserva 20% das vagas nos concursos públicos da União para candidatos negros. Além da administração pública federal, a nova lei se aplica a autarquias, fundações e empresas públicas, além de sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. A lei vai vigorar, inicialmente, por dez anos.
No ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente tanto às vagas destinadas à ampla concorrência quanto às cotas. Se o interessado for aprovado dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher a reserva das cotas.
A nova regra prevê reserva somente em concursos públicos que ofereçam três ou mais vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. O texto também determina que os editais terão de informar de forma "expressa" o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.
Declaração falsa
A lei prevê que, caso constatado que a declaração de negro ou pardo seja falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a um procedimento administrativo.
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