O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou na última sexta-feira (22) a regulamentação de parte da Lei 11.322, que autoriza a renegociação de dívidas para agricultores. São beneficiados pela medida assentados da reforma agrária e agricultores familiares.
Tem direito à renegociação quem contraiu dívidas até 30 de dezembro de 2005 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) nos grupos A, B e A/C e do antido Programa Especial de Crédito da Reforma Agrária (Procera).
De acordo com a resolução, os agricultores familiares e assentados da reforma agrária que fizeram empréstimos com o uso de contratos coletivos, de aval solidário ou outra forma de co-obrigação, terão 180 dias para solicitar a individualização e a renegociação das dívidas. O prazo teve início na sexta-feira (22).
Os agricultores que são bons produtores, bons pagadores, ficam inadimplentes por tabela, ou seja, inadimplentes porque avalizam ou participam de um contrato grupal em que são avalistas, devedores solidários. Eles quitam suas obrigações e são impedidos de fazer novos financiamentos porque são fiadores de quem não pagou, explicou Zekebeze Junior, assessor de política agrícola da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), em entrevista à Agência Brasil.
Com a regulamentação, cada produtor fica responsável apenas pelo pagamento da parcela que lhe coube no empréstimo. Acontece a renúncia da solidariedade, ou seja, ele [o produtor] não é mais responsável pela dívida do outro que não pagou, disse Denison de Oliveira, especialista em crédito rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Segundo dados do ministério, a medida deve beneficiar aproximadamente 150 mil famílias.
Os agricultores e assentados que quiserem renegociar a dívida devem procurar a agência bancária onde o empréstimo foi feito. Um ponto de apoio para o produtor que precisar de ajuda é a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), que está presente nos estados, informou Oliveira.