Oposição protocolou quatro pedidos de alteração ao texto sobre a jornada aos domingos; todos foram rejeitados
O plenário da Câmara manteve a autorização aos trabalhos ao domingo previsto na Medida Provisória da Liberdade Econômica (881). Os partidos de oposição protocolaram quatro pedidos de alteração ao texto sobre a jornada aos domingos, todos foram rejeitados pela maioria da Casa nesta quarta-feira, 14.
O PSOL pretendia manter a redação atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) que prevê que o descanso semanal aos domingos é a regra. No entanto, o pedido do partido foi rejeitado por 233 votos a 99.
O PCdoB tentou tirar da MP a regra de repouso de um domingo a cada quatro semanas. O destaque foi derrubado por 244 votos.
O PDT também pretendia condicionar o trabalho em domingos e feriados na forma definida em convenção ou acordo coletivo. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) define o descanso semanal aos domingos como regra.
Já o PT pediu a subtração da possibilidade de compensação do trabalho aos domingos com folga determinada pelo patrão em outro dia da semana, sem pagamento de adicional do dobro da hora trabalhada.
MP da Liberdade Econômica
A Câmara dos Deputados aprovou na terça, 13, o texto-base da Medida Provisória da Liberdade Econômica, que reduz burocracias. O texto foi aprovado por volta de 23h, depois de muitas negociações ao longo do dia, por 345 a favor e 76 contra. A medida perde a validade no dia 27 de agosto.
Depois de encontrar resistência entre parlamentares, principalmente por causa de alterações nas regras trabalhistas, o governo e o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da MP, enxugaram o texto para levá-lo a votação.
O texto aprovado manteve a permissão de trabalho aos domingos e feriados, mas estabeleceu que os empregadores terão que permitir o descanso dos trabalhadores aos domingos pelo menos uma vez a cada quatro semanas. A MP estabelece que a remuneração deve ser em dobro, exceto se a empresa determinar outro dia de folga compensatória.