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Qui , 28/01/2010 às 23:06 | Atualizado em: 28/01/2010 às 23:07

Ex-prefeito de Simões Filho é acusado de improbidade administrativa

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O ex-prefeito de Simões Filho, José Eduardo Mendonça Alencar foi acusado pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/Ba) nesta quinta-feira, 28, por desvio de recursos, falsificação de documentos e fraudes em licitações. Outras 18 pessoas e três empresas estariam envolvidas no esquema.

As irregularidades foram detectadas pela Controladoria Geral da União (CGU). Relatórios encaminhados pelo órgão ao MPF apontaram simulação de procedimentos de licitação entre os anos de 2001 a 2004, com auxílio de funcionários da prefeitura, membros da comissão de licitação e sócios das empresas envolvidas. Ao todo, o MPF entrou com quatro ações.

Irregularidades  foram encontradas na compra de material escolar, equipamentos para parques infantis, computadores, impressoras, aparelhos de data-show e acervo bibliográfico para escolas e no pagamento de pessoal de limpeza e materias.  De acordo com a nota do MPF, houve um “esquema montado pelo prefeito e por empresários para a realização de diversas fraudes, como simulação de certames licitatórios, falsificação de documentos e a não entrega dos objetos dos contratos travados com a municipalidade”. 

Em duas outras ações, o MPF aponta desvio de recursos do Fundef. Na primeira, a acusação de uma suposta fraude na licitação destinada à construção de uma escola municipal, em 2002. A empresa que recebeu o recurso para construção da escola não foi a mesma a vencer a licitação. A outra, no desvio de R$ 40 mil para a compra de 18 impressoras para a Secretaria Municipal de Educação.

A última ação diz respeito à simulação de processo licitatório para a construção de quadra poliesportiva no distrito de Mapele e obras de infraestrutura urbana para pavimentação e drenagem da Rua das Rosas, no bairro de Góes Calmon, em Simões Filho. Os recursos foram repassados em 2001 pelo Ministério do Esporte e Turismo e pelo Ministério das Cidades. 

O ex-gestor e todos os outros réus, entre eles, ex-ocupantes de cargos públicos, servidores, empresas e particulares, se condenados, terão de ressarcir os cofres públicos de todos os prejuízos causados por seus atos. 
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