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Sex , 26/03/2010 às 22:30 | Atualizado em: 26/03/2010 às 23:29

Lei municipal proíbe gorjeta em Salvador

Luiz Fernando Lima l A TARDE

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  • Margarida Neide/Agência A TARDE

    Anselmo Castro, Adelson Weber e Márcio Belano consideram o aumento do valor da gorjeta abusivo

O Projeto de Lei n° 472, aprovado na comissão de assuntos sociais do Senado, prevê o aumento de 10% para 20% das gorjetas pagas pelo serviço em bares e restaurantes, em contas fechadas após as 23 horas.

Mesmo sendo sancionada, a lei não altera a legislação de Salvador, isto por que, desde 2005, vigora uma lei municipal que proíbe a cobrança de gorjeta nos estabelecimentos locais. No entanto, a gorjeta faz parte da cultura dos frequentadores de bares. É o que afirma o presidente do Sindicato dos Empregados de Hotéis, Bares e Similares, José Ramos.

A diretora de atendimento do Procon-BA, Daniela Neves, explica que “a lei, impede a sugestão de pagamento. Não podendo ser colocada nem como opcional para os consumidores“.

O advogado e especialista em defesa do consumidor, Josinaldo Leal, argumenta que a lei municipal é conclusiva. “Sendo assim, o consumidor que constatar a prática da cobrança  deve denunciar aos  órgãos de defesa do consumidor, tais como Procon e Codecon, que, inclusive, devem exercer um papel de fiscalizador“, orienta.

A diretora  de atendimento do Procon, diz que, em caso de denúncia, é preciso levar algum documento que comprove o pagamento.

Leia reportagem completa na edição impressa do Jornal A Tarde deste sábado, 27, ou, se você é assinante, acesse aqui a versão digital.

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