Qui , 09/09/2010 às 23:28 | Atualizado em: 10/09/2010 às 00:07
Thais Rocha l A TARDE
O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) será obrigado a pagar, retroativamente, uma diferença a todos os aposentados que deixaram a ativa até 2003 recebendo benefício próximo ao teto máximo. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para uma ação em tramitação há 15 anos consolidou o entendimento da Justiça brasileira sobre o direito de aproximadamente 6% dos aposentados brasileiros (cerca de 1,38 milhão de segurados).
O Ministério da Previdência informou na quinta-feira, 9, que aguarda a publicação do acórdão da decisão antes de calcular o impacto financeiro desta decisão. O INSS não pode mais recorrer.
A decisão do Supremo que só contou com o voto contrário do ministro Dias Toffoli tem repercussão geral. O professor de direito previdenciário do curso Jus Podium, Ivan Kertzman, autor de diversas obras sobre o tema, explica que, apesar de a decisão do STF ter sido sobre uma ação individual em tramitação, ela servirá como parâmetro para futuros julgamentos e para a argumentação de advogados nas demais ações.
Segundo o professor Ivan Kertzman, o número de ações na Justiça pedindo o pagamento desta diferença pode gerar a chamada súmula vinculante sobre o tema, ou seja, uma forma única de a Justiça decidir sobre o caso. Com isso, não seria mais necessário requerer judicialmente este pagamento, explica o professor.
Por enquanto, porém, para receber será necessário o ingresso de um pedido judicial para o pagamento desta diferença, o que não é um processo rápido. Vale lembrar que a ação original tramita desde 1998, lembrou Kertzman. Mesmo com a tendência de agilidade nas decisões depois da decisão do STF, a estimativa é de anos de tramitação antes de qualquer definição de pagamento.
A decisão, em Brasília, animou os aposentados baianos que também foram prejudicados com a mudança do teto. É o caso, por exemplo, do petroquímico aposentado Geraldo Papá, diretor do departamento de aposentados do Sindiquímica na Bahia. Ele conta que se aposentou em 1989, justamente no ano em que houve a mudança de teto. Hoje, Papá, recebe um benefício em torno dos R$ 1.600, muito distante dos R$ 3.400 do teto atual.
Não entrei com uma ação pedindo do pagamento da diferença naquela época, mas agora vou consultar a assessoria jurídica do sindicato para ver qual a melhor forma de pedir esta diferença, disse. O sindicalista estima que, na Bahia, cerca de dois mil petroquímicos estejam enquadrados nesta situação. Nossa contribuição era equivalente a 20 salários mínimos, depois é que este valor baixou para dez, disse.
Quem tem direito à revisão do teto
Quem se aposentou com o teto máximo de R$ 1.081 até 1998. Também será beneficiado quem se aposentou com o teto máximo de R$ 1.869
até 2003.
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