A TARDE On Line
A fiscalização de propaganda eleitoral irregular está rígida nas eleições de 2010 e já há casos de punição para aqueles que descumpriram as regras. Os acusados da vez são a candidata à Presidência da República do Partido dos Trabalhadores (PT), Dilma Rousseff, seu vice, Michel Temer, o secretário do Setorial Nacional de Economia Solidária do PT, Niro Barrios, e a Coligação Para o Brasil Seguir Mudando. Eles terão de responder à Justiça Eleitoral por distribuição de folhetos de propaganda irregular.
A denúncia foi feita ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e levada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
De acordo com a queixa, a distribuição irregular foi feita no dia 13 de julho deste ano, durante a inauguração do comitê central das campanhas de Dilma e Temer.
Entre as irregularidades mencionadas estão a ausência, nos folhetos, dos números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos responsáveis pela contratação, confecção e tiragem, conforme regem os artigos 38, parágrafo 1º, da Lei 9504/97 e 13, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.191/2009.
A responsabilidade pela edição dos impressos, de acordo com as normas do TSE, é do partido político, da coligação e do candidato, recaindo sobre os mesmos as penalidades por propaganda realizada de forma irregular.
Niro Barrios foi incluído na representação ante o TSE por ser o coordenador da Setorial Nacional de Economia Solidária do PT, onde os folhetos foram confeccionados. Na concepção do MPE, o prévio conhecimento dos representados é evidente, já que estavam presentes no evento no momento da distribuição dos panfletos contendo propaganda irregular.
Entre os pedidos do MPE, estão a busca e apreensão do material de propaganda irregular e a regularização, em 48h, da propaganda realizada.