Uma nota oficial da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) repudia a notificação de 134 juízes federais que manifestaram apoio, em julho do ano passado, ao juiz da 6ª Vara Federal Criminal, Fausto Martin De Sanctis. A notificação, feita pelo corregedor da Justiça Federal da 3ª Região, desembargador André Nabarrete Neto, obriga os juízes a prestarem informações a respeito do manifesto, por meio do qual os magistrados externaram apoio a De Sanctis, envolvido em conflitos com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, relacionadas à Operação Satiagraha.
No comunicado, o presidente da Ajufe, Fernando Cesar Baptista de Mattos, afirma que vai ingressar ainda hoje com medidas no Conselho da Justiça Federal e no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para a defesa dos magistrados federais notificados para prestar informações. "O quadro é extremamente grave, mas a magistratura federal brasileira não se intimidará com nenhuma arbitrariedade", disse Mattos.
Para Mattos, a notificação feita por Nabarrete Neto é uma tentativa de "intimidar os magistrados" e que essa é a mais grave delas. "Saliente-se que não é a primeira atitude arbitrária do corregedor, que já tentou intimidar os magistrados outras vezes, como, por exemplo, com a indevida divulgação de quadro de ausências e ranking de produtividade, medidas obstadas pelo Conselho da Justiça Federal da Terceira Região. Esta é a mais grave atitude arbitrária, porém", afirma o texto.
"A Ajufe repudia a atitude do atual Corregedor da Justiça Federal da Terceira Região, que sequer foi eleito por seus pares, e destaca, mais uma vez, que sua atitude é isolada e não deverá encontrar ressonância entre os membros do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, como nas recentes decisões determinando o arquivamento de propostas semelhantes o Corregedor", continua a nota. Alegando que o processo corre sob sigilo, Nabarrete Neto não se pronunciou sobre o assunto.
A notificação dos magistrados é mais um capítulo do conflito entre juízes da primeira instância e o STF envolvendo Nabarrete Neto. A notificação do corregedor refere-se a um manifesto dos juízes feito em julho do ano passado, que se reuniram em ato na capital paulista para protestar contra o que consideravam uma afronta à independência do juiz de primeira instância.
À época, Mendes havia determinado o encaminhamento de cópias da decisão do juiz De Sanctis sobre a segunda prisão do sócio-fundador do Grupo Opportunity, Daniel Dantas, alvo das investigações da Operação Satiagraha, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho da Justiça Federal e à Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.
"Deixamos clara nossa discordância para com este ato do Ministro Gilmar Mendes, que coloca em risco o bem tão caro da independência do Poder Judiciário", dizia o manifesto. Mais tarde, Mendes esclareceu, em documento enviado à Ajufe, que ao enviar ofícios aos órgãos administrativos, "em momento algum houve determinação de que se procedesse a qualquer averiguação de conteúdo, quer sob o ponto de vista técnico ou ideológico, de provimento judicial".
ProcessoHá dez dias, De Sanctis foi absolvido de um processo disciplinar relatado por Nabarrete Neto, corregedor do Órgão Especial do TRF-3. Por ter decretado uma segunda prisão de Dantas após Mendes ter concedido habeas-corpus para o banqueiro, o desembargador imputou a De Sanctis conduta violadora da Lei Orgânica da Magistratura e da resolução 30 do CNJ. Por oito votos a seis, o processo contra De Sanctis, acusado de suposta desobediência ao ministro, foi arquivado.
Na nota oficial, Mattos faz referência a esse caso e questiona o fato de Nabarrete Neto ter trazido o assunto à tona novamente, quando o episódio já se dava por encerrado. Ao relembrar o ofício que recebeu de Mendes, Mattos cita que o desembargador "passou por cima do próprio Supremo Tribunal Federal", uma vez que o ministro não pediu a abertura de procedimento disciplinar. "Ainda é obscuro o propósito de Sua Excelência em procurar punir magistrados que, de forma civilizada, manifestaram seu pensamento, conforme lhes garante a Constituição Federal, em seu art. 5º, IV", afirma Mattos.
O presidente da Ajufe ressaltou que a manifestação dos magistrados não era uma crítica a Mendes. "Apenas e tão somente os magistrados, com a liberdade de expressão que lhes assegura a Constituição Federal brasileira, manifestaram sua indignação quanto à tentativa de se punir um magistrado em função de decisão judicial por ele tomada. Apenas isto. Os magistrados federais estavam defendendo a magistratura e sua mais importante prerrogativa, que é a independência funcional", afirma o texto.