Pacientes são cadastrados e recebem a medicação nas unidades de oncologia da Bahia
O medicamento trastuzumabe, usado para tratamento do câncer de mama, deve ser fornecido de forma ampla e gratuita para pacientes em estágio avançado da doença no sistema público da Bahia. O juiz titular da 3ª Vara Federal condenou a União, o estado da Bahia e o município de Salvador a fornecerem o medicamento no dia 15 de outubro depois de uma ação civil pública ajuizada há mais de seis anos pela Defensoria Pública. A decisão só foi divulgada na sexta-feira, 13.
A ação civil pública foi ajuizada quando o remédio, de nome comercial Herceptin, ainda não constava na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, portarias do Ministério da Saúde só preveem a disponibilização nos estágios inicial e localmente avançado, quando o câncer apresenta um estágio mais perigoso ainda no órgão de origem. O estágio metastático não era incluído, casos em que a doença se espalha para outros órgãos.
O defensor público Átila Ribeiro Dias, acusou o Poder Público de não fornecer de forma eficiente o medicamento em virtude de restrições impostas pelo próprio ministério. Entre essas limitações, estariam a necessidade de reduzir o preço, a falta de disponibilização de dosagens de 60mg e 150 mg e o requisito de que o paciente possuísse comorbidades - associação de pelo menos dois problemas de saúde em um mesmo indivíduo.
O medicamento
Trastuzumabe é um medicamento destinado ao tratamento de um subtipo de câncer de mama, identificado por uma gramde quantidade do gene HER-2. Esse subtipo corresponde a um percentual de 15% a 20% dos cânceres mamários.
A incorporação do Trastuzumabe pelo SUS se tornou pública em julho de 2012, por meio de uma portaria (documento com instruções ou regulamentos acerca da aplicação de leis) do Ministério da Saúde. Em janeiro de 2013, o remédio foi incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
A reportagem do Portal A TARDE entrou em contato com Secretaria de Saúde de Salvador (SMS) que informou não ter recebido nenhuma notificação oficial sobre o caso. A SMS informou ainda que nenhum paciente da cidade precisou usar o medicamento desde que ele entrou na lista em 2013. Apenas uma pessoa precisou do medicamento, e estava sob responsabilidade do governo do estado, pois não foi registrado na capital.
Já a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) informou que mais de um paciente recebe a medicação atualmente. Ainda segundo a Sesab, o fornecimento não é feito pelo estado, ele apenas repassa as demandas enviada pelo Ministério da Saúde; os pacientes são cadastrados e recebem a medicação nas unidades de oncologia da Bahia, como Cican e Hospital Santo Antônio.
Ação civil
Após a edição das portarias 18 e 19/2012 do Ministério da Saúde, que regulamentaram a disponibilização do remédio, a União pediu a extinção do processo, segundo o defensor Átila. A União teria questionado ainda a efetividade do tratamento em pacientes com câncer em fase de metástase.
O profissional designado pela Justiça confirmou a eficácia da substância, ao afirmar que a droga tem o poder de bloquear uma via de sinalização celular importante para que as células tumorais possam continuar proliferando em qualquer estágio da doença.
Pela sentença, o administrador ou agente público que descumprir a decisão estará sujeito a multa diária de R$ 5 mil ou responsabilização no âmbito penal.