A loja virtual revende jóias de segunda mão e é acusada de inúmeras fraudes
A loja virtual “Boutique de Joias”, que revende marcas como Vivara, H. Stern e Hermès, foi acionada pelo Ministério Público por oferta enganosa e por não cumprir o acordado com os consumidores por meio da compra eletrônica.
A empresa de propriedade e gestão de Rodrigo Seigi Ueno é localizada pelo domínio @boutiquedejoias, no Instagram, e funciona através de mensagens pela própria plataforma ou pelo WhatsApp, únicos meios de comunicação com a empresa. Ao escolher uma das jóias, o cliente entra em contato por um desses canais e efetua o pagamento, que pode ser feito por transferência ou cartão de crédito, utilizando o Mercado Pago. Após o recebimento, o proprietário se compromete a enviar a mercadoria pelos Correios ou entregar em mãos, mas isso nem sempre acontece.
Em 15 de janeiro deste ano, uma cliente que preferiu ter a identidade preservada, se interessou por um anel no valor de R$ 3.149 e fez o pagamento. No dia seguinte, a mesma entrou em contato e efetuou a compra imediata, via cartão de crédito, de pulseira no valor de R$ 2.499. Após dez dias, foi entregue pelos Correios apenas o anel. Ao ser questionado, Rodrigo alegou que a pulseira estava sendo polida e, por este motivo, não foi enviada. No dia 10 de fevereiro, a cliente efetuou a compra de um colar, com valor não informado e, dois dias depois, o gestor compartilhou com ela o código de rastreamento do pacote que conteria ambas as peças - a pulseira e o colar. Para sua surpresa, chegou apenas o colar, sem a pulseira da primeira compra.
A cliente chegou a questionar o vendedor, mas não obteve resposta. Dias depois, ele deu a opção da compradora receber o dinheiro da mercadoria não entregue de volta ou a aquisição de uma nova joia, optando pela devolução. O comprovante do depósito foi enviado com a garantia de que a quantia estaria disponível em até dois dias, mas até então o valor continua em aberto.
O proprietário da loja foi acionado pelo Ministério Público por oferta enganosa e por não cumprir o acordado com os consumidores por meio da compra eletrônica. No dia 24 de outubro, a promotora de Justiça Joseane Suzart responsável pelo caso, ajuizou a ação contra ele e também contra o Facebook (proprietário do Instagram) pelo fato de se constituir fornecedor, já que se trata de uma pessoa jurídica privada que desenvolve atividade de prestação de serviço.
O MP ainda requer em caráter liminar que o acionado adote todas as providências cabíveis para efetivar a entrega dos produtos, responda às solicitações dos clientes e disponibilize na plataforma um número para contato e endereço e outras medidas, de modo que tenha estrutura para atendimento dos consumidores.
*Sob supervisão da repórter Keyla Pereira