Entre 23 de abril e 03 de setembro, foram realizadas 689 ações de fiscalização, com média de aproximadamente oito inspeções por dia | Foto: Felipe Iruatã | Ag. A TARDE
Em vigor há cinco meses, a lei estadual 14.258, que obriga o uso e fornecimento de máscaras para os funcionários de estabelecimentos públicos e privados da Bahia não aplicou nenhuma multa. A informação foi passada nesta quinta-feira, 17, pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre).
"Não foi aplicada nenhuma multa. Inicialmente, a operação teve um caráter educativo. Antes da aplicação das punições previstas, os fiscais orientaram os empregadores para o cumprimento das exigências que visam proteger funcionários e clientes do contágio do coronavírus", explicou o órgão estadual ao Portal A TARDE.
De acordo com a Setre, dentro do período de 23 de abril e 03 de setembro, foram realizadas 689 ações de fiscalização, com média de aproximadamente oito inspeções por dia. Dentro deste total de ações realizadas, não foi flagrado nenhum caso de descumprimento da medida estadual por parte das empresas fiscalizadas.
A secretaria ainda informou que o período foi responsável por ações de fiscalização em 50 municípios do estado em 39 tipos de segmentos econômicos, sendo supermercados (41%), farmácias (28%), indústrias (2%), bancos (1%) e meios de transporte (1%) os maiores focos das fiscalizações.
Por fim, a Setre ressaltou que a legislação obriga que os estabelecimentos forneçam aos seus funcionários máscaras e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool gel a 70% .