Estudos indicam um perfil clássico para quem pratica o assédio moral. Entre as características comuns aos agressores, destaca-se: a personalidade narcisista, um senso grandioso da própria importância, fantasias de sucesso ilimitado e de poder, acreditam serem "especiais" e singulares, têm excessiva necessidade de admiração, pensam que tudo lhes é devido, exploram o outro nas relações interpessoais, não tem empatia com os demais, invejam os colegas ou subordinados e têm atitudes e comportamentos arrogantes. A vítima normalmente é um empregado pressionado a manter seu emprego e que passa a se isolar e a ter problemas pessoais e profissionais.
Para a socióloga Petilda Vasquez, a prática do assédio moral é fruto de uma ideologia que precisa ser revertida nas organizações. "O ambiente de trabalho deveria ser um local de construção do sujeito social e não um espaço de competitividade, de busca da excelência total em seres humanos perfeitos, sem falhas. Essa ideologia das empresas ignora o ser humano ao comprometer os valores simbólicos nas relações interpessoais, gerando angústia, depressão e baixa-estima nos indivíduos", esclarece.
Maria Lúcia Benhame acredita que as empresas deveriam incluir na listagem das competências do profissional aspirante ao cargo a busca pela ética e o respeito ao próximo. "Há ainda uma visão que valoriza muito a competitividade e vencimento do forte, sendo o humilhado "o fraco" da questão. Até programas de televisão nacionais e estrangeiros valorizam estas atitudes no ambiente de trabalho. É necessária a mudança do enfoque empresarial, o indivíduo precisa voltar a ter valor".
Para provar o assédio, o funcionário deve reunir testemunhas, documentos ou gravações de áudio ou vídeo. Os Tribunais também têm aceitado prontuários médicos com tratamentos para depressão ou outros distúrbios que tenham surgido desde o sofrimento do assédio. Vale também comunicar por escrito ao RH da empresa ou ao superior do agressor, exigindo providências. O ideal é procurar um advogado antes de sair da empresa para poder receber orientação adequada para cada caso.
Punição - Na última quarta-feira, a justiça condenou, pela segunda vez, o banco Bradesco a pagar a Antônio Ferreira, ex-gerente de uma das agências em Salvador, R$ 200 mil de indenização por assédio moral, além de uma remuneração mensal de R$ 9.397 até que a quantia seja transferida.
"O superintendente da época me chamava de "bicha" e dizia que eu não seria capaz de executar as tarefas da empresa. Ele queria que eu assinasse uma carta justificando minha demissão por justa causa. Fiz uma cópia do documento e procurei um advogado", conta Ferreira. A empresa vai recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal.
No Brasil, dois casos recentes mostram que a justiça está cada vez mais atenta às práticas de danos e assédio moral. A Ambev Companhia Brasileira de Bebidas - foi condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização por assédio coletivo. A decisão foi do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte), que considerou que a empresa praticava o assédio contra os empregados que não atingiam a cota de vendas.
A empresa de telecomunicações Telemar foi condenada a pagar indenização de R$ 1,5 milhão, por dano moral coletivo dos funcionários de uma empresa terceirizada. De acordo com denúncia do Ministério Público do Trabalho, os trabalhadores eram submetidos a condições degradantes na empresa, em Cabo Frio, no Rio de Janeiro.
"As práticas de assédio moral ocorrem normalmente em empresas que privilegiam o ganho a qualquer custo e que não são atentas à ética ou ao que acontece em seu ambiente de trabalho. Na realidade, não é um perfil de empresas, mas das pessoas que a compõem", esclarece Petilda.
As denúncias mais comuns em todo o país são de desrespeito, rigor excessivo na privação do trabalho, pressão com xingamentos, isolamento, cobrança excessiva de produtividade e de cumprimento de metas a qualquer custo, além da exigência de um pedido de demissão.
No dia 16 de outubro próximo, representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da secretaria da Presidência da República, membros da DRT/BA e professores de direito vão se reunir em um seminário sobre discriminação no trabalho, às 16h30, na Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), localizada na Rua Edístio Pondé, 342, Stiep.