Anvisa abre consulta pública sobre farmácias e drogarias
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou, no Diário Oficial da União de 15/3, a Consulta Pública nº 14, estabelecendo o prazo de 30 dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de resolução sobre os procedimentos para a solicitação, a renovação, a alteração e o cancelamento da Autorização de Funcionamento para farmácias e drogarias. O texto está disponível, na íntegra, durante o período de consulta no sítio http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm e as sugestões deverão ser encaminhadas, por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência de Inspeção e Certificação de Medicamentos e Produtos GGIMP, SEPN 515, Bloco B, Edifício Ômega, 1º andar, Asa Norte, Brasília DF, CEP: 70770-502 ou Fax: (61) 3448-3007 ou e-mail:farmacias@anvisa.gov.br. Findo o prazo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária articular-se-á com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Apreensão de produtos
O diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária determina a apreensão, em todo o território nacional, do produto Lava Roupas do Bebê, fabricado pela empresa Lange Cosméticos Ltda., localizada no Distrito Industrial, Cesário Lange SP, por não possuir registro, bem como não possuir Autorização de Funcionamento de Empresa para fabricar saneantes, ambos concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Pelos mesmos motivos, determina a apreensão, em todo o território nacional, do produto Desinfetante Brilhec Eucalipto, fabricado e comercializado pela empresa Ceras Paulistas, de Belo Horizonte/MG. Outros produtos que serão apreendidos são o Biovida, Bio da Amazônia (desintoxicador) e Seiva da Amazônia (regenerador), fabricados pela empresa Neles Ervas Comercial Ltda, de Nova Veneza/SP; Citronela repelente natural de insetos, fabricado e comercializado pela empresa Coala Essências Aromáticas, de Dois Córregos/SP; Hipertone Gotas, fabricado e comercializado pelo Laboratório Belém Jardim Ind. e Com. Ltda., de Belo Horizonte; Gel de Arnica com óleo de hortelã gel ervas massageador, fabricado pela empresa La de Sena, de Goiânia/GO.
Expressão suspensa
O presidente do Congresso Nacional promulgou a Resolução Nº 16, que suspende a execução da expressão manter ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia, constante do ¥ 1º do art. 55 da Lei Federal nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e do contido no disposto no Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, que, quanto à autoria da denúncia, estabelece a manutenção do sigilo. A razão foi a declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado de Segurança nº 24.405-4 Distrito Federal.