Todas as agências da Caixa Econômica Federal (CEF) no município de Feira de Santana, a 108 quilômetros de Salvador, devem cumprir a Lei dos 15 minutos na prestação de serviços bancários típicos, sob pena de multa no valor de R$ 500 em cada caso de descumprimento comprovado.
A justiça federal do município também determina que a Caixa implante, em 30 dias, sistema de controle de atendimento por meio de senhas e afixe cartazes nas agências, em 15 dias, esclarecendo ao público os prazos para atendimento e as sanções previstas por descumprimento da decisão.
Além do cumprimento da lei municipal, a Justiça vedou que a Caixa exija dos usuários prévia marcação para atendimento. A juíza entendeu que os usuários não podem ser privados do pronto atendimento nem da disponibilidade do próprio dinheiro, acautelado junto à agência bancária.
A liminar, entretanto, desobriga a Caixa de obedecer a Lei dos 15 minutos nos atendimentos referentes à concessão de benefícios assistenciais/sociais da Previdência Social, a exemplo do Seguro Desemprego, PIS, FGTS, Bolsa Escola e Bolsa Família. A justiça entende que esses serviços não se tratam de relação de consumo, como ocorre na utilização dos outros serviços bancários como pagamento de títulos, saques e transferências.
O Ministério Público Federal pretende recorrer da decisão a fim de que as outras instituições financeiras de Feira de Santana sejam também submetidas ao cumprimento da legislação. Além da Caixa, os bancos citados pelo MPF são Banco Central do Brasil, Banco do Brasil S/A, Banco do Bradesco S/A, Banco Itaú S/A, HSBC Bank Brasil S/A, Unibanco, Banco ABN AMRO Real S/A e Banco do Nordeste do Brasil S/A.
A Lei dos 15 minutos é a Lei Municipal número 71/98, que limita em 15 minutos o tempo para atendimento nas agências bancárias em dias normais e 30 minutos em dias de véspera de feriado, de vencimento de tributos e de pagamento a servidores públicos. A Caixa Econômica Federal ainda pode recorrer da liminar.