A morte por afogamento de duas crianças em piscinas públicas, nesta semana, chamou a atenção para a segurança oferecida em estabelecimentos particulares de entretenimento, como clubes, hotéis e resorts. Com a chegada do verão, pais e responsáveis devem ficar alertas para as condições de segurança nesses locais.
No último domingo, Daniel Santos Oliveira, 14 anos, morreu no Clube dos Oficiais, em meio a dezenas de pessoas, sem que ninguém testemunhasse o incidente. Não houve chance de resgate a tempo, mesmo com a presença de salva-vidas no local (os parentes garantem que apenas um realizava a tarefa, já o clube aponta para dois). Situação semelhante vitimou Caio Novaes, de 12 anos, um dia antes, na cidade de Itapetinga. Uma testemunha afirmou que não havia ninguém para cuidar da segurança dos banhistas.
Nas praias de Salvador, o trabalho de salvamento é dividido entre Salvamar, órgão vinculado à prefeitura, e o Grupamento Marítimo (Gmar) do Corpo de Bombeiros. Quanto às empresas privadas, o único controle sobre as condições de segurança se dá pela Superintendência de Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) à época da abertura do empreendimento e pelas inspeções anuais da Vigilância Sanitária.
Segundo Lilian Machado, fiscal de Controle Sanitário, a vistoria não se resume a aspectos ligados à saúde dos freqüentadores, como manutenção e qualidade da água. Detalhes como a existência de revestimento antiderrapantes nos pisos, escada de acesso, barreira de proteção na área da piscina condicionam a liberação de funcionamento. Mas, quanto à presença de salva-vidas nos clubes, ela explica que “não há legislação que discipline o número necessário”.
O coronel Nelson Vasconcelos, da coordenadoria de operações dos Bombeiros, diz que a corporação deveria ter poder de inspecionar em toda situação de risco para a população, mas não o faz por falta de legislação estadual que defina esta competência. Segundo ele, o poder de polícia deve ser conferido através de um Código de Incêndio e Pânico, ainda inexistente na Bahia. “Quase todos os outros Estados brasileiros já têm. Mas, aqui, o projeto tramita há cinco anos na Assembléia Legislativa”.
Em Sergipe, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública daquele Estado, os salva-vidas particulares devem contar com um certificado do Gmar local para atuar. Os alunos recebem aulas de salvamento aquático, atendimento pré-hospitalar e educação física. O estabelecimento que não contar com profissional habilitado paga multa ou pode ser interditado. A medida foi tomada depois que uma criança morreu afogada em hotel da cidade ano passado.
Além da falta de vistoria regular, na capital baiana não há exigência de formação específica para atuar na profissão. “Não existe um órgão que credencie salva-vidas, nem cursos de formação”, alerta o coronel Vasconcelos. Há 14 anos como salva-vidas em empresas privadas, Edvaldo Sena, 32 anos, conta que foi prestador de serviços ao Salvamar, onde recebeu treinamento.
Mas admite que há muitas pessoas no mercado sem preparo. “Tem gente que não tem condições físicas. Que arranja o bico por indicação de um colega”, destaca. Edvaldo atua em um dos clubes mais populares da cidade, o Sesc Piatã, que, segundo a administração, chega a receber 4 mil pessoas em dias de feriado. Segundo o advogado Cândido Sá, no caso de acidentes, as empresas respondem mesmo que tenham obedecido a todos os critérios de segurança. “A família tem direito à indenização“.