Começa a valer nesta segunda-feira, 15, o toque de recolher imposto pela Justiça a crianças e adolescentes que moram nos municípios de Santo Estêvão, Ipecaetá e Antônio Cardoso, localizados a 147, 161 e 141 km de Salvador, respectivamente. A decisão estabelece que crianças de até 12 anos devem estar em casa até às 20h30. Na faixa entre 13 e 14 anos o limite é 22h, enquanto os adolescentes com mais de 14 e menos de 18 anos não podem ficar na rua depois das 23h.
O toque de recolher foi imposto pelo juiz José Brandão Neto, tendo como base uma medida do mesmo tipo que já foi implantada em cidades de dez outros estados brasileiros. Neto estabeleceu que nas sextas, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados, haverá tolerância de uma hora no toque de recolher. Outra ressalva é para períodos de festas tradicionais, como São João, Natal e Réveillon. Nessas datas, a tabela é suspensa e os jovens podem permanecer na rua sem se preocupar com horário.
Vale lembrar que, em qualquer circunstância, os impedimentos não são cobrados para jovens que estejam acompanhados de pais ou responsáveis. Outro detalhe da decisão é que os pais dos adolescentes podem solicitar uma "carteira de acesso" ao Juizado da Infância e Juventude para que o filho fique isento do toque de recolher.