Lixo atirado na rua no Centro da capital, proximidades da praça da Piedade
O Projeto de Lei 230/13, que prevê multa de R$ 400 para quem joga lixo no chão, foi aprovado na quarta-feira, 23, pela Câmara de Vereadores. Esta é a segunda lei aprovada em Salvador sobre o mesmo tema.
Datada de 19 de dezembro de 1996, a primeira norma, de nº 5.231 e teor semelhante, foi sancionada na gestão municipal da atual senadora Lídice da Mata (PSB), mas nunca foi regulamentada.
A existência desta lei era "um problema" para o vereador Marcell Moraes (PV), autor do novo projeto. Em agosto deste ano, o projeto dele estava na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e a previsão era de que não fosse dado parecer positivo por conta da lei anterior.
Na tentativa de resolver o impasse, Marcell disse que o texto do novo projeto foi alterado e passou a incluir um artigo para revogar a lei da gestão de Lídice.
Apesar da recente aprovação, para que passe a valer como lei em Salvador, onde três mil toneladas de lixo são coletadas por dia, o projeto precisa ser sancionado pelo prefeito ACM Neto.
De acordo com o texto do projeto, comerciantes, moradores e turistas ficam proibidos de descartar lixo nos logradouros públicos. Caso a pessoa seja flagrada jogando lixo no chão será, primeiro, advertida.
Em caso de reincidência, será encaminhada para as atividades socioeducativas voltadas para "questões ambientais". Se houver recusa, será penalizada com multa de R$ 400. A partir da terceira vez, será aplicada novamente multa no mesmo valor.
Apesar de aguardar um posicionamento do prefeito, o vereador Marcell Moraes disse que "está confiante".
"Conversei com o prefeito antes de ser aprovado. Só levei o projeto para a Câmara com o aval dele. Ele me disse que vai sancionar", destacou Marcell.
A TARDE procurou o prefeito, mas a assessoria dele informou que o município só iria se pronunciar por meio de nota.
No texto enviado para a imprensa, a assessoria de comunicação da prefeitura informou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) vai fazer "uma análise jurídica do projeto de lei do vereador, assim que o texto for encaminhado pela Câmara de Vereadores".
Após a análise, a PGM pretende encaminhar um parecer ao prefeito, a quem cabe vetar ou sancionar a lei dentro de um prazo de 15 dias.
"A partir de 1º de janeiro de 2014, Salvador já acordará sem sujeira ou com muito mal educado sendo multado", idealizou Marcell.
Influência
O texto do projeto, segundo o vereador, foi inspirado na experiência do Rio de Janeiro, onde foi instalado o Programa Lixo Zero, com multas de até R$ 3 mil.
"Se não pagar, fica no cadastro de pessoas inadimplentes, e pode até ser presa por estar descumprindo uma lei", acrescentou Marcell, apesar disso não constar no texto da lei.
O presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Câmara, relatou que tem até 15 dias para encaminhar o projeto para a prefeitura. "Só na semana que vem", disse.
| O que propõe a nova lei
PROIBIÇÃO
Comerciantes, moradores e visitantes de Salvador estão proibidos de jogar lixo nos logradouros públicos da cidade
PUNIÇÃO
O infrator é punido primeiro com advertência. Caso reincida, é encaminhado para atividades socioeducativas. Na terceira vez, é multado
FISCALIZAÇÃO
A sugestão do vereador Marcell Moraes é que duas secretarias e dois órgãos municipais fiscalizem os infratores
PENDÊNCIA
Lei aguarda avaliação da prefeitura. Neto pode sancionar ou vetar, total ou parcialmente. Caso vete, o projeto retorna para análise de vereadores, que podem derrubar ou manter o veto. Se for sancionada, a prefeitura terá até 60 dias para regulamentação, o que inclui aspectos como fiscalização e definição do material utilizado para aplicar a multa