Euzeni Daltro | euzenidaltro@jornalmassa.com.br | Fotos: Uendel Galter e Rafael Martins | Ag. A TARDE
Condições das celas da Ala Azul não proporcionam dignidade aos internos
A ausência de determinadas ações e a precariedade da estrutura física da Colônia Penal Lafayete Coutinho, em Castelo Branco – única unidade para cumprimento de pena em regime semiaberto, em Salvador –, representam constantes violações a direitos previstos na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XLIX, e 225), na Lei de Execução Penal (LEP) (artigos 82, 83, 84 e 88) e na Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (artigos 9º e 10°). É o que aponta o Parecer Técnico nº 204/2019, do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).
Em virtude dessa precariedade, parte da unidade está judicialmente interditada desde o último dia 14 de junho. A interdição foi promovida pelo juiz Almir Pereira de Jesus, titular da 1ª Vara de Execução Penal de Salvador, e contempla uma das três alas existentes na unidade: a Ala Azul. A decisão do juiz acolheu parcialmente o pedido feito pelo promotor de Justiça Edmundo Reis, do MPBA, que ingressou com pedido de interdição total da unidade justamente pelo fato de a mesma estar em desacordo com a legislação.
“A interdição ocorre, basicamente, por uma questão estrutural. A estrutura física traz uma série de deformidades na alvenaria que, aos meus olhos, poderia desencadear até um desmoronamento, uma queda, e com pessoas ali dentro as consequências seriam gravíssimas”, afirmou o juiz Almir Pereira de Jesus, que já havia interditado parte da Ala Azul em outubro de 2016. Na ocasião, foram interditadas oito celas.
A Ala Azul fica na parte superior da estrutura onde funcionava a extinta Colônia Pedra Preta e abriga o alojamento dos agentes penitenciários, quatro salas de aulas e celas onde ficavam 32 presos, que foram transferidos para outras unidades.
O magistrado ressaltou que a Colônia Penal Lafayete Coutinho é inadequada ao cumprimento de pena em regime semiaberto. “Se você pensar bem, aquilo lá não é um estabelecimento penal tal como preconizado na Lei de Execução Penal porque a Lei de Execução Penal diz que o regime semiaberto, o regime de pena privativa de liberdade em cumprimento no regime semiaberto, pressupõe a existência de colônia agrícola, colônia industrial ou similar. Aquilo lá é um arremendo de colônia agrícola”, enfatizou o titular da 1ª Vara de Execução Penal de Salvador.
No último dia 4 de abril, representantes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e o do MPBA realizaram inspeção na unidade penal, acompanhados pelo engenheiro civil Wagner Aquino dos Anjos, analista técnico do Centro de Apoio Técnico (Ceat) do MPBA. Dessa inspeção foi elaborado o Parecer Técnico nº 204/2019, o qual apontou, entre outros problemas, a possibilidade de desabamento e incêndio na Colônia Penal. “Existe grande possibilidade de ocorrências de incêndio, sem que a unidade tenha os aparatos necessários para o enfrentamento de uma situação de sinistro dessa natureza”, explicou Edmundo Reis, coordenador da Unidade de Monitoramento da Execução de Penas e Medidas de Segurança (Umep) do MPBA.
Alojamento é desumano, afirma sindicato
No dia 22 de março deste ano, representantes do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (Sinspeb) denunciaram no MPBA a precariedade do alojamento dos agentes penitenciários e de toda a Colônia Penal, ao passo que também requereram providências para a situação. “O nosso alojamento é desumano. A estrutura está toda comprometida, inclusive, com rachaduras. Quando chove, infiltra água por essas rachaduras, que escorre pelo piso. A copa é sem condições de uso. Então, esse alojamento deveria ter sido interditado há muitos anos”, afirma Reivon Pimentel, presidente do Sinspeb. “É bom que fique claro que nós não pedimos a interdição da unidade. Pedimos que fossem tomadas providências”, completou o presidente do sindicato.
Parecer técnico do MP
Rachaduras - Identificadas rachaduras em diversas paredes do alojamento dos agentes, bem como na parede ao fundo da Ala Azul.
Eletricidade - Instalações feitas de forma temerária, fiações dos chuveiros elétricos improvisadas, ligadas aos disjuntores sem dispositivo para evitar choques elétricos.
Umidade - Presença de umidade na laje de cobertura do alojamento.
Estrutura - Erosão na parte inferior da edificação onde fica a Ala Azul, além de estado precário de conservação de portões e vigas, sem a cobertura de concreto.
Condições de trabalho: Adversidades
As violações à Constituição Federal, à Lei de Execução Penal e à Resolução nº. 14 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária são ressaltadas pelo promotor Edmundo Reis, na petição de interdição total da Colônia Penal Lafayete Coutinho. “Dentre outras coisas, nós ressaltamos aqui não só as questões da preservação de integridade física, da saúde e da dignidade dos presos, que são inerentes por lei, mas também a irregularidade no ambiente de trabalho em relação aos agentes penitenciários. Eles estão submetidos a uma condição de trabalho que é bastante adversa”, afirmou o representante do Ministério Público da Bahia (MPBA). “A Colônia Penal não possui qualquer das características exigidas na lei. Ao contrário, guarda estreita similitude de estabelecimento do sistema prisional destinado ao preso de regime fechado. Então, isso também foi um dos pontos que foram atacados”, declarou o promotor Edmundo Reis.
Precisa melhorar: Seap reconhece
O superintendente de Gestão Prisional da Seap, major Júlio Ferreira dos Santos, afirmou que, desde quando a secretaria foi notificada, todas as equipes estão empenhadas em “atender efetivamente aquilo que foi determinado pelo Poder Judiciário”. “Fizemos o investimento em diversos equipamentos, em ter unidades novas equipadas, mas as unidades antigas nós ainda precisamos promover melhorias. A gente reconhece isso”, disse o superintendente.