Se for aprovado no Congresso Nacional o projeto de lei que trata do conflito de interesses no exercício de cargo no Poder Executivo Federal, os ex-servidores terão que cumprir quarentena de um ano para exercer atividades no setor privado, caso fique configurado esse conflito. Atualmente, o período de impedimento é de quatro meses.
Ele pode ocorrer quando há confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Para Cláudio Abramo, diretor-executivo da Organização Não-Governamental Transparência Brasil, esse aumento na quarentena, entre outras propostas, ajudará no combate à corrupção e na consolidação das instituições públicas: "Esse projeto vai ajudar a disciplinar uma questão bastante problemática, que é a facilidade que os agentes públicos têm hoje de transitar entre o Estado e o agente privado. Quanto à quarentena estendida, ela é uma necessidade.
Abramo destacou ainda a exigência de que os agentes públicos atingidos pelo projeto de lei prestem informações anualmente, aos órgãos de controle, sobre o exercício de atividades privadas e sobre a situação patrimonial. Será sem dúvida uma revolução na maneira como o Estado se relaciona com a sociedade", acrescentou.
A Transparência Brasil foi uma das instituições que participaram da elaboração do projeto, em parceria com a Controladoria Geral da União.
A Lei de Conflito de Interesses vai alcançar ainda, se aprovada, ministros de Estado; comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; ocupantes de cargos de natureza especial ou equivalentes, como dirigentes de instituições financeiras oficiais; presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e instituições que possuem capital privado e estatal; e ocupantes de cargos comissionados nos níveis 5 e 6.
O projeto, já submetido a consulta pública, também estabelece requisitos e restrições durante e depois do exercício do cargo ou emprego público, e delimita competências para fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesse. Veda ao ocupante de cargo no Executivo Federal o exercício de atividades que, por sua natureza, implique uso de informação privilegiada em proveito próprio; impede o servidor de atuar como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados junto aos órgãos ou entidades da administração pública, e de prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada e fiscalizada pela entidade à qual o agente público esteja vinculado.
A Controladoria Geral da União e a Comissão de Ética Pública da Presidência da República ficarão responsáveis pela prevenção, fiscalização e avaliação da ocorrência de conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal.
Hoje, a lei da quarentena aplica-se apenas aos membros do Conselho de Governo, do Conselho Monetário Nacional, da Câmara de Política Econômica, da Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo, do Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior e do Comitê de Política Monetária do Banco Central. Atualmente, presidentes, diretores e conselheiros de agências reguladoras também estão sujeitos à lei de conflito de interesses.
O projeto de lei assinado ontem (26) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para envio ao Congresso Nacional determina ainda que durante o período de impedimento os servidores, na maioria dos casos, não terão direito a remuneração compensatória. A norma atual assegura remuneração equivalente à do cargo durante a quarentena.
Aprovado o projeto, só poderão ser remunerados os que não tiverem vínculo permanente com o serviço público e os que comprovarem a impossibilidade de exercer atividade não conflitantes.