A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, arquivou pedido de dois bingos de São Paulo que queriam renovar o alvará de funcionamento. Os dois bingos entraram com reclamação no STF pedindo a suspensão de dois atos - um administrativo e um judicial - que negaram a renovação de seus alvarás de funcionamento.
Os advogados alegaram que, por terem se baseado em lei municipal no caso, a Lei 47415/06 -, tanto a decisão da Prefeitura de São Paulo como a do juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que negaram a expedição de novo alvará, teriam desrespeitado a Súmula Vinculante nº 2 do STF, que declara inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Em sua decisão, a ministra ressaltou que os atos questionados na reclamação foram proferidos em data anterior à publicação da Súmula Vinculante. Ellen Gracie salientou que, conforme o artigo 103-A da Constituição Federal, as súmulas só passam a ter efeito vinculante após sua publicação.
A presidente do STF lembrou ainda que, mesmo que não fosse a questão da impossibilidade da incidência retroativa da súmula vinculante, não existe amparo legal para o funcionamento dos bingos. Segundo ela, é legitimo o ato do município que não autoriza uma atividade tipificada como contravenção penal.