Nos últimos 12 meses, IGP-M atingiu 24,52% de inflação acumulada
O Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), que é usado no reajuste anual dos contratos de aluguel em todo o país, tem tido grande alta em 2020.
Nos últimos 12 meses, o IGP-M atingiu 24,52% de inflação acumulada, índice seis vezes maior do que o acumulado em novembro de 2019, de acordo com a última atualização da Fundação Getulio Vargas (FGV), que calcula o indicador mensalmente. Diante disso, e ainda com o mercado imobiliário estremecido com a crise econômica causada pela atual pandemia, especialistas ouvidos pela Agência Brasil recomendam que as partes busquem solução negociada quando calcular o reajuste.
O termômetro da inflação no Brasil é medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que acumula alta 3,13% em 2020, e no acumulado dos 12 meses teve variação de 4,22%, quase seis vezes inferior ao IGP-M medido no mesmo período.
Conhecido como “inflação do aluguel”, por servir de base aos reajustes nesse mercado, o IGP-M foi criado na década de 40 para mensurar os preços de forma geral, e o objetivo é ser mais abrangente do que os outros índices de preços, normalmente ligados aos segmentos como Índice de Preços do Atacado Mercado (IPA-M), Índice de Preços do Consumidor Mercado (IPC-M) e Índice Nacional de Custo da Construção Mercado (INCCM). Apesar de quase todo contrato de locação prever reajuste com base no IGP-M, ele não precisa ser necessariamente adotado entre as partes.
O Artigo 478 do Código Civil prevê que, “nos contratos de execução continuada ou diferida, caso a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, vai poder o devedor pedir a resolução [dissolução] do contrato”. Já o Artigo 480 viabiliza que a parte que paga por um serviço possa pleitear a redução da prestação devida ou até alterar o modo de executar essa prestação, como forma de evitar a onerosidade excessiva.