Mudanças preveem, entre outros aspectos, que seja instruído uma espécie de “juiz de garantias” no Supremo Tribunal Federal
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um projeto de resolução e um projeto de lei que, se aprovados pelo Congresso, vão tornar mais difícil a prisão de um parlamentar, começam a serem analisados, nesta quarta-feira, 24, pela Câmara dos Deputados.
As mudanças preveem, entre outros aspectos, que seja instruído uma espécie de “juiz de garantias” no Supremo Tribunal Federal (STF). Sendo assim, o ministro que decretar a prisão contra um parlamentar não pode ser aquele que vá julgar a ação.
As alterações são propostas por oito parlamentares que participam de um grupo criado por Arthur Lira (PP-AL) como resposta à prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) na semana passada.
O projeto de lei de autoria da deputada Celina Leão (PP-DF) altera a lei 8.038 de 1990 que trata dos procedimentos de ações que correm no STF e no STJ. A proposta altera a legislação para dizer que o relator do inquérito “não vai poder atuar como relator da instrução”. Na prática, de acordo com os ministros e parlamentares, cria-se o juiz de garantia para os parlamentares, figura que foi criada no projeto anticrime, em 2019, porém a aplicação foi suspensa por decisão monocrática do ministro Luiz Fux, hoje presidente do STF.
Com a mudança, o artigo 2º da lei passaria a ser: “O relator do inquérito, escolhido na forma regimental, não vai poder atuar como relator da instrução, que se realizará segundo o disposto neste capítulo, no Código de Processo Penal, no que for aplicável, e no Regimento Interno do Tribunal.”
Também vai haver mudança no artigo 7º: “Recebida a denúncia ou a queixa, os autos serão remetidos ao relator da instrução, que designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.”
De acordo com ministros do STF, a tendência é que este ponto tenha constitucionalidade questionada no Supremo – e seja derrubado.
As mudanças, tanto na PEC como nos projetos de lei e resolução, seguem a lógica de tornar a prisão de um parlamentar mais difícil. Fica proibida a prisão dos parlamentares por opinião ou voto. Mesmo que o parlamentar cometa um crime ao fazer o uso das palavras, ele só responderá pela cassação do mandato no Conselho de Ética. O parlamentar também não poderá mais ser afastado do seu mandato por decisão monocrática – a ação deverá ter a chancela do plenário do STF que depois submete a decisão à Câmara.
Outro ponto que gerou polêmia, contido na proposta, diz respeito à prisão do parlamentar. Ela pode acontecer por decisão monocrática, já que a Constituição fala em flagrante, mas o deputado ou senador vai ficar preso com a Polícia Legislativa, até que audiência de custódia com o juiz ocorra. Também o Congresso é quem vai decidir onde o deputado vai cumprir a prisão preventiva, que passa a ser prevista depois do flagrante.