Fim de semestre, hora da formatura de graduação e os universitários baianos ainda enfrentam uma série de dificuldades, com pendências que contestam direitos já regulamentados em lei. Problemas com os trabalhos de conclusão de curso, com a cobrança de taxas para a entrega do diploma e a retenção deste documento em caso de inadimplência do aluno, todas situações já resolvidas pela Justiça.
Este é a caso dos alunos do curso de Enfermagem, do Centro Universitário Jorge Amado (Unijorge), que estão sendo obrigados a realizarem seu trabalho de conclusão de curso em grupos de cinco alunos. Maria Santos*, aluna do 5° semestre, diz que só descobriu esta prática no 4° semestre, e que nada foi avisado a ela na hora de assinar o contrato com a instituição.
“Antes, a orientação era fazer em grupos com até três pessoas. Mesmo assim, já estava complicado. Tem o estímulo dos outros colegas em jogo, o tema e até a convivência que podem dificultar o nosso trabalho mais importante na formação”, alega a aluna de enfermagem.
Para outra colega, também do 5° semestre, esta é uma forma encontrada pela faculdade de reduzir custos, já que agora são apenas dois professores para orientar todos os grupos no turno da manhã e da noite.
“Sei que a qualidade da minha monografia (uma forma de apresentar o trabalho de conclusão de curso) irá cair. Para mim, a correção também não vai ser adequada. Já ouvi de outros colegas do último semestre que alguns no grupo não fazem nada, e o trabalho acaba sendo feito por duas pessoas”, ressalta a estudante sobre a perda educacional com este mecanismo.
O Ministério da Educação (MEC) divulgou, através de sua assessoria de imprensa, que não há diretriz nacional que determine como os trabalhos de conclusão de curso devem ser feitos. Porém, as faculdades enviam projetos pedagógicos que devem ser aprovados inicialmente pelo Ministério e respeitados. Estes projetos só podem ser alterados após a supervisão do órgão. A assessoria ainda informou que se os alunos perceberem que as decisões da universidade estão “comprometendo a qualidade do curso”, ou seu “rendimento”, eles podem procurar MEC e formalizar uma queixa.
Liberdade – Em nota à reportagem do A TARDE, a Unijorge diz que: “Em relação ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), a Portaria 139, de 12 de janeiro de 2004, do Ministério da Educação, determina que para conclusão do curso o aluno deverá elaborar um trabalho sob orientação docente, deixando a instituição de ensino livre para escolher o tipo e a complexidade do TCC, condizente com o perfil do egresso proposto no projeto do curso”.
Para Cristiana Santos, superintendente do Procon-BA, esta atitude pode ser configurada como um aumento disfarçado da mensalidade. Ela lembra que a faculdade celebra um contrato com uma determinada carga horária a ser cumprida, neste caso de assistência ao aluno no trabalho final, e esta não pode ser modificada sem uma série de ajuste na instituição e com o MEC. “Se eram 10 horas de assistência previstas para dois alunos, agora são menos horas pelo mesmo preço. Isto é ilegal, um descumprimento do contrato unilateralmente”, argumenta a superintendente.
Outro problema denunciado por alunos que se formaram este ano no curso de Direito da Universidade Salvador (Unifacs) é a cobrança de uma taxa pela emissão do diploma. “Não sei porque cobraram. Paguei porque não queria dor de cabeça na entrega deste diploma”, diz um aluno que preferiu não se identificar. A taxa paga foi de R$ 50 por aluno.
Através de uma portaria normativa, o MEC proibiu, em de 12 de dezembro de 2007, qualquer cobrança pela taxa de emissão do diploma. O entendimento é que o valor desta taxa já está incluído na mensalidade, como um serviço educacional a ser prestado.
A única exceção é quando os alunos pedem um tratamento gráfico especial no diploma. Porém, uma vez pago o valor indevidamente, qualquer estudante pode solicitar a restituição até cinco anos depois, como determinou a portaria do MEC.
Através da assessoria de imprensa da Unifacs, segundo informações da Secretaria Geral de Cursos, não seria cobrado a emissão do diploma, e sim o registro do diploma na universidade. Este valor pagaria a manutenção de todos os dados dos alunos na universidade. A Unifacs não explicou qual o valor gasto ao guardar os dados do aluno na instituição.