Quem tem doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?
Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si, o contribuinte de apresentar declaração.
Como declarar no modelo simplificado a doação feita em dinheiro, uma vez que não existe o quadro Relação de Pagamentos e Doações Efetuados?
O contribuinte que efetuou a doação em dinheiro e que optar pelo formulário simplificado deve informar o nome, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do donatário e o valor doado na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, não preenchendo as colunas de valor referentes à situação de 31 de dezembro.
O contribuinte, com 65 anos ou mais, que não utilizou na declaração o benefício da isenção de até R$ 1.164 mensais relativo aos proventos de aposentadoria ou pensão a que tem direito, pode retificar a sua declaração para se utilizar desse benefício?
Sim. O contribuinte pode retificar a declaração a fim de se beneficiar da isenção legal sobre os proventos de aposentadoria ou pensão, até o valor permitido na legislação (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, XV; Lei nº 11.119, de 2005, art. 2º).
É dispensável o alvará judicial na restituição, ao cônjuge viúvo ou aos herdeiros do falecido, do imposto de renda não recebido em vida pelo titular quando já tenha sido encerrado o inventário?
Não havendo bens sujeitos a inventário, a restituição será liberada mediante requerimento dirigido ao delegado da Delegacia da Receita Federal da jurisdição do último endereço do de cujus. Existindo bens sujeitos a inventário ou arrolamento, a restituição depende de alvará judicial, ainda que o inventário já tenha sido encerrado (RIR/1999, art. 897, parágrafo único; IN SRF nº 81, de 2001, arts. 17 e 19).
Qual é o tratamento aplicável às importâncias recebidas a título de residência médica ou por estágio remunerado em hospitais, laboratórios, centro de pesquisa, universidades, para complementação de estudo ou treinamento e aperfeiçoamento?
Essas importâncias são consideradas rendimentos do trabalho, ainda que não haja vínculo empregatício e obrigatoriedade de desconto para o INSS, devendo compor a base de cálculo na apuração da renda mensal sujeita à retenção na fonte e ao ajuste anual (RIR/1999, art. 43, I; PN CST nº 326, de 1971).
Como são tributados os rendimentos de sócios ou titular de empresa optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples)?
São considerados isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ao titular ou sócio de empresa optante pelo Simples, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados (Lei nº 9.317, de 1996, art. 25).
Qual o tratamento a ser dado às parcelas relativas a horas extras pagas em virtude de acordo coletivo mediado por sindicato?
Pagamentos de horas extras, mesmo que realizados em virtude de acordo coletivo mediado por sindicato, configuram-se como Rendimentos Tributáveis - rendimentos do trabalho, sujeitando-se à retenção na fonte e tributação na Declaração de Ajuste Anual (RIR/1999, art. 43, I).
Qual o tratamento tributário do valor locativo de imóvel cedido gratuitamente?
O valor locativo de imóvel cedido a terceiro é tributado na Declaração de Ajuste Anual, devendo ser informado em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, não se sujeitando, portanto, ao recolhimento mensal (carnê-leão). O valor tributável corresponde a 10% do valor venal do imóvel, podendo ser adotado o constante da guia do IPTU do ano-calendário da Declaração de Ajuste Anual.
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Fonte: Secretaria da Receita Federal