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76- Fiquei viúva em 2005, o inventário encerrou-se em 2006, ano no qual fiz a Declaração Final do Espólio. No ano de 2006, após liberação dos bens do inventário (um apartamento e um carro), os mesmos foram vendidos, juntamente com mais uma casa que era de minha propriedade, anterior ao casamento. Sempre usei o modelo simplificado. Posso usá-lo neste ano, mesmo tendo informações de bens recebidos de inventário e a venda dos mesmos? Houve ganho de capital na venda dos imóveis vendido em 21/07/2006 e em 21/12/2006, mas só comprei novo imóvel em 12/01/2007, usando parte do valor daquelas vendas. Posso continuar usando o modelo simplificado, visto que importei os dados do programa Ganho de Capital 2006 ? Tereza Monteiro
Sim. A Declaração, na modalidade completa, é obrigatória apenas para os contribuintes que pretendam (i) compensar resultado negativo da atividade rural com resultado positivo nesta mesma atividade, ou (ii) compensar imposto pago no exterior. Recomendamos avaliar se os gastos que você pode deduzir em sua Declaração de IR/2007 (despesas médicas, com instrução, etc.) superam o valor-limite de R$ 11.167,20, pois, nesse caso, é mais vantajoso optar pela declaração completa.
77- Minha mãe é aposentada do INSS e tem rendimentos anuais dentro da faixa de isenção, portanto, não é obrigada a declarar. Ao colocá-la como minha dependente, devo adicionar os seus rendimentos aos meus? (Roberto Sena)
Sim. Conforme orientação da Receita, os rendimentos auferidos pelos dependentes devem ser informados na Declaração do contribuinte a que estejam vinculados (no caso, sua Declaração). Note que se sua mãe for maior de 65 anos, os rendimentos de aposentadoria percebidos por ela são isentos de imposto, (i) até o limite de R$ 1.164, no mês de janeiro/2006, e (ii) até R$ 1.257,12 por mês, nos meses de fevereiro a dezembro/2006. Se for o caso, você deve informar tais rendimentos no campo 06 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, na Declaração de IR/2007.
78- Tenho dois filhos de outra relação pago pensão e declaro esse valor anualmente. Na minha empresa tenho os dois cadastrados como meus dependentes de IR e efetivamente são? Ele está estudando no exterior e sua irmã em São Paulo, onde declaro os gastos com a sua Educação e Saúde. Porque não posso declarar as inúmeras despesas que tenho com o meu filho que estuda no exterior, nem educação, viagens etc. Não é uma falha do Fisco? (José Bittencourt Barreto Filho)
Você pode declarar seus filhos como dependentes, desde que eles estejam judicialmente sob sua guarda. Nesse caso, você poderá aproveitar a dedução anual de R$ 1.516,32, por dependente. Sem prejuízo dessa dedução, os gastos com educação de dependentes podem ser abatidos na Declaração de IR/2007, ainda que efetuados no exterior, até o limite anual de R$ 2.373,84 (ano-base 2006). De acordo com a legislação do IR, está autorizada a dedução de pagamentos em favor de estabelecimentos de ensino (infantil, fundamental, médio, superior ou técnico/tecnológico) desde que o filho (a) seja menor de 24 anos. Não podem ser deduzidos gastos com viagens ou cursos de idiomas. Também são dedutíveis os gastos com planos de saúde, sem qualquer limite.
79- Meus descontos com Funprev, Planserv, aluguel e dependentes somam R$ 20.72,94 e o sistema só considera 16.042,94. Minha renda bruta foi de R$ 50.550,77 em 2006. O problema é que o sistema não está levando em conta os R$ 4.230 do aluguel. Gostaria também de saber quais os valores das parcelas a deduzir. (João José Mascarenhas Araújo)
Ao que tudo indica, não há equívoco de cálculo em sua declaração. Com efeito, as despesas com aluguel não são dedutíveis do IR, ressalvada as hipóteses de sublocação. Lembramos que mesmo não sendo dedutíveis, esses pagamentos devem ser informados na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração, sob o código 23 (Aluguel de Imóveis). De acordo com a tabela aplicável ao ano-base 2006, os valores de parcelas a deduzir (PD) são os seguintes: (i) rendimento anual inferior a R$ 14.992,32, PD = zero; (ii) rendimento anual entre R$ 14.992,33 e R$ 29.958,88, PD = R$ 2.248,87; e (iii) rendimento anual superior a R$ 29.958,88, PD = R$ 5.993,73.
80 - Faço a declaração do IR e o meu marido tem uma vez ao ano imposto retido. Por causa desse valor não posso pegá-lo como dependente, não é? (Aline)
Seu marido pode ser informado em sua Declaração, na condição de dependente. Note que, nesse caso, você deverá informar os rendimentos auferidos por ele na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes
81- Minha esposa recebeu através de ação trabalhista determinada importância tributável para o Imposto de Renda. Deste valor foi descontado o INSS e IR retido na fonte. Do valor líquido a receber o advogado descontou os seus honorários, fornecendo o respectivo recibo, chegando, assim, ao valor efetivamente recebido. A dúvida é a seguinte: qual o valor que deve ser informado na declaração de rendimento a título de rendimento tributável? O valor da indenização integral (valor bruto) ou, este valor deduzido dos honorários pago ao advogado já que esta quantia será oferecida à tributação pelo mesmo? (Carlos F. C. Ferreira)
A importância recebida deve ser informada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular, pelo seu valor bruto, ficando destacado no campo Imposto retido na fonte o valor de imposto já retido. Ademais, de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, poderão ser deduzidos os gastos necessários ao recebimento de rendimentos discutidos judicialmente, inclusive com advogados, se tiverem sido custeados pelo contribuinte, sem indenização. Esses pagamentos devem ser informados na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de IR/2007, sob o código 20 (advogados - honorários relativos a ações judiciais trabalhistas).
82- Em 2006 meu pai faleceu, sendo eu o inventariante. A declaração de Imposto de Renda do ano base 2005 foi feita e entregue normalmente pois o falecimento se deu depois disso. O inventário esta bloqueado pela Justiça devido a um desacordo entre os herdeiros e uma pessoa que se julga esposa, e assim nenhum bem foi vendido ou partilhado. Devo fazer a declaração do IR Bdo ano base 2006 de meu pai ? Quando devo fazer a declaração de espólio? Na minha declaração deste ano, devo colocar que sou inventariante ? (Henrique)
A Declaração de IR/2007 deve ser apresentada em nome do espólio. O procedimento é o seguinte: o inventariante deve utilizar o programa aplicativo da Declaração de IR/2007 para informar os bens, direitos e rendimentos auferidos pelo espólio (no ano-base 2006). O CPF informado é do contribuinte falecido, que passa a ser utilizado para identificação do espólio. O inventariante também deve informar seus dados (nome, CPF, endereço), na ficha Espólio da Declaração apresentada em nome do espólio. Nos próximos anos deverá ser adotado o mesmo procedimento, até a conclusão do inventário, oportunidade em que se apresentará a declaração final de espólio. Para essa Declaração, deve ser utilizado o programa aplicativo Declaração Final de Espólio, disponível na página da Receita Federal na internet, e compreenderá o período transcorrido entre janeiro do ano de conclusão do inventário e o mês em que transitar em julgado a decisão judicial que resolver a partilha dos bens. Não é necessário informar a condição de inventariante em sua Declaração de IR.
83- Gostaria de saber como declarar a bolsa estágio que meu filho ganha. Devo somar aos meus rendimentos e pagar mais imposto por conta disso? (Silvia Pacheco)
Assumindo que seu filho seja informado como dependente em sua Declaração de IR, os valores auferidos por ele (a título de bolsa estágio) devem ser somados aos seus rendimentos para fins de apuração do Imposto de Renda. Com efeito, esses rendimentos devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes, da Declaração de IR/2007. A Receita Federal considera os rendimentos provenientes de estágio remunerado como rendimentos do trabalho, ainda que não haja vínculo empregatício e obrigatoriedade de desconto para o INSS.
84- No ano de 2002 comprei um apartamento por R$ 36,9 mil usando meu FGTS. Em julho de 2006 vendi este mesmo apartamento por R$ 80 mil para uma pessoa que foi sorteada através do consórcio. Logo em agosto de 2006 comprei um village por R$ 90 mil, pagando à vista. Como devo declarar? Em que coluna eu declaro? (Cezar Grande)
Em primeiro lugar, é necessário registrar a venda do imóvel adquirido em 2002. Na Discriminação deste bem, você deve informar a data de alienação, o nome e CPF do novo adquirente, e o valor da operação (no caso, R$ 80 mil). No campo Situação em 31/12/2005 permanece o valor de custo R$36,9 mil, e no campo Situação em 31/12/2006 deve ser informado valor de custo igual a zero (R$0,00). O ganho de capital apurado na operação (R$43,100 mil = R$ 80 mil - R$ 36,9 mil) deve ser declarado através do aplicativo Ganhos de Capital 2006, disponível na página da Receita Federal na internet, e importado para a ficha Ganhos de Capital - Bens Imóveis, da Declaração de IR/2007. O imposto deveria ter sido recolhido até o último dia de agosto/2006 último dia útil do mês subseqüente àquele em que o ganho foi auferido. O Village deve ser informado pelo seu valor de custo (R$ 90 mil) na ficha de Bens e Direitos da Declaração de IR/2007, utilizando-se o código mais adequado a descrevê-lo (conforme se trate de prédio, casa, apartamento ou outros imóveis). Note que não há cobrança de IR sobre o ganho de capital: se o apartamento (2002) é seu único imóvel, e se o valor apurado com a venda desse bem foi integralmente aplicado na compra de outro imóvel residencial.
85 - Recebi em 2006, do espólio de meu marido, um título patrimonial remido de um clube. Esse título foi vendido ainda em 2006. Como esse bem não existia na minha declaração IR em 2005 e em agosto/ 2006 já havia sido vendido, devo apenas informar o seu valor em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis item 10 Transferências patrimoniais por meação?
Pergunto isso porque tentei colocá-lo em Bens e Direitos, para assim poder registrar valor de venda e nome do CPF do comprador, mas, como não havia valor em dez/2005 e não haveria valor para dez/2006, esse registro não se fixa, apresentando sempre lembrete para que seja colocado algum valor. (Tereza Monteiro) O título remido deve ser informado na ficha Bens e Direitos da Declaração de IR/2007, sob o código 92 (Título de clube e assemelhado). Como se trata de item recebido e alienado no mesmo ano, a orientação da Receita Federal é zerar os campos Situação em 31/12/2005 e Situação em 31/12/2006. No campo Discriminação, você deve (i) informar que se trata de patrimônio transferido do espólio de seu marido e (ii) informar que o título foi vendido, a data da operação, o valor, o nome do comprador e o respectivo CPF. O valor correspondente ao título recebido deve ser informado na linha 10 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. Tratando-se de comprador pessoa física, e caso o valor de venda do título seja superior ao registrado na última Declaração apresentada pelo espólio, esse ganho deve ser declarado através do programa aplicativo Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê Leão), e o imposto correspondente deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à data da venda. Esse valor também devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior da Declaração de Imposto de Renda /2007.
86- Meu filho é desquitado e, por força dessa separação, tem como responsabilidade custear as despesas com educação e saúde para o seu filho menor. Como ele não vem tendo condições de arcar com as mesmas em torno de R$ 12 mil anuais , essas despesas, há mais de dez anos, vêm sendo cobertas por mim. Esses dispêndios são devidamente comprováveis, através de comprovantes mensais e contratos anuais assinados com os colégios e a Caixa de Previdência da qual faço parte. Obedecidas as devidas limitações da lei, eu posso colocá-las na minha declaração? (Ignácio Soares de Souza) Não. Para que você aproveite essas despesas em sua Declaração, seria necessário (i) que você tivesse a guarda judicial de seu neto e (ii) que ele estivesse informado em sua Declaração de IR na condição de dependente. Como faço a minha declaração de IRPF 2007 em conjunto com minha esposa, mas ela tem rendimentos e não é minha dependente? (Luís Fernando Corrêa)
A Declaração deve ser apresentada em nome de um dos cônjuges, englobando todos os rendimentos auferidos pelo casal, no ano-base 2006. Recomendamos, nesse caso, avaliar a conveniência de informar sua esposa como dependente; assim vocês podem aproveitar a dedução no valor de R$ 1.516,32. Sou casado e minha esposa é minha dependente e recebeu uma quantia da mãe como doação. Sei que devo lançar esse valor em rendimentos isentos e não-tributáveis, mas tenho dúvidas se no campo 10 ou no 13. (Thiago de Brito) Os rendimentos auferidos pelos dependentes devem ser informados na Declaração do contribuinte a que estejam vinculados (no caso, sua Declaração). Os rendimentos percebidos a título de doação devem informados no campo 10 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
87- Tenho 65 anos e gostaria de saber se ainda preciso declarar, pois até os 64 anos eu paguei imposto, no meu contracheque vem um teto de redução. Como devo proceder? Aguardo informação. (Eloa.Souza)
A legislação não desobriga os contribuintes maiores de 65 anos de apresentar a Declaração. Note que os valores de aposentadoria/pensão auferidos a partir do mês em que você atingiu essa idade são considerados isentos de imposto (i) até o limite de R$ 1.164, no mês de janeiro/2006, e (ii) até R$ 1.257,12 por mês, nos meses de fevereiro a dezembro/2006, os quais devem ser informados no campo 06 da ficha Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, na Declaração de IR/2007.
88- Tenho uma filha que completou 19 anos, não trabalha, se encontra fazendo cursinho, e ainda está sendo mantida economicamente por mim. Posso abater as despesas de cursinho como despesas escolares? (Edson)
É possível informar sua filha como dependente. De acordo com a legislação, filhos ou enteados, até 21 anos (ou até 24 anos, se universitário ou aluno de escola técnica de 2º grau), podem ser informados como dependentes na ficha Dependentes da Declaração de IR/2007, sob os códigos 21 e/ou 22. O limite da dedução anual (válido para o ano-base 2006) é de R$ 1.516,32 por dependente. Gastos com cursinho preparatório para exame vestibular não podem ser deduzidos, por ausência de previsão legal. Há posicionamento expresso da jurisprudência administrativa (Conselho de Contribuintes) vedando a dedução dessas despesas.
89- Quem recebeu prêmio de loterias e teve retenção de imposto, tem direito a restituição? Como proceder na declaração? (Arnaldo Araújo)
Não. Esses rendimentos estão sujeitos à retenção exclusivamente na fonte, portanto, não impactama apuração do IR na Declaração de Ajuste Anual.Tais rendimentos devem ser informados no campo 07 (Outros) da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na declaração de IR/2007.
90- Gostaria de saber quanto tempo demora para receber a restituição das declarações que foram retificadas. (Edila Carla Santos)
Não é possível precisar o tempo que a Receita Federal leva para processar e ordenar o pagamento das restituições. Como regra, as restituições objeto das Declarações retificadoras são incluídas nos últimos lotes, pois demandam análise/revisão mais apurada. Essa também é a orientação do Manual de Preenchimento da Declaração de IR/2007.
91- Gostaria que pudessem esclarecer algumas dúvidas: é possível constar no campo IR "pagamentos e doações efetuados": Gastos com cartório e tabeliães? Gastos com automóvel (seguro e manutenção realizada com pessoa jurídica)? (Sérgio Agnaldo)
Gastos com cartório e tabeliães não podem ser abatidos, por ausência de previsão legal. Os gastos com automóveis, em regra, não são dedutíveis. Há exceções aplicáveis aos contribuintes que realizam transporte de carga ou de passageiros, em que a lei autoriza abatimentos de 60% e 40% sobre a receita bruta auferida com a atividade. Esse desconto substitui todos os gastos eventualmente relacionados ao automóvel (combustível, seguro, manutenção, etc.). Da mesma forma, na atividade rural podem ser deduzidas as despesas de aluguel, uso e manutenção de veículos nela utilizados.
92- Emprestei R$ 33 mil para minha irmã em 2006 e ela ainda não me pagou (sem juros). Como eu e ela devemos proceder nas nossas declarações? O que devo colocar na declaração de bens de 2006? (Andre Maghelly)
Empréstimos realizados entre pessoas físicas, em valor superior a R$ 5 mil, devem ser informados pelo contribuinte que empresta o dinheiro na ficha Dívidas e Ônus Reais, da Declaração de IR/2007, sob o Código 14. Sua irmã deve declarar o valor do empréstimo através do programa aplicativo Carnê- Leão, e recolher o imposto correspondente até o último dia do mês subseqüente àquele em que a quantia foi recebida. Caso esses rendimentos não tenham sido declarados (via Carnê-Leão), sua irmã deve adotar essa providência e efetuar o recolhimento do IR, com acréscimos legais (multa/ juros). Os rendimentos auferidos com o empréstimo, se houver, devem ser informados na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior.
93- No ano passado fiz acordo na empresa que trabalho e fui novamente registrado em setembro/2006. Por este motivo recebi da empresa a folha para declaração de janeiro/2006 até agosto/2006 e outra folha de setembro/2006 até dezembro/ 2006. Por se tratar da mesma fonte pagadora com mesmo CNPJ devo lançar as duas fontes pagadoras com valores separados ou somente somar as duas e lançar os valores juntos? Tenho plano de previdência em meu nome e outro em nome da minha filha. Os valores pagos até o momento devem ser declarados? Minha filha estuda em escola particular e utiliza transporte particular. Recebo todo mês recibo de pagamento. Devo declarar os valores anuais? A casa na qual moro é de aluguel, preciso declarar os valores que foram pagos durante o ano? Pago uma pessoa para cuidar da minha filha, só que ela não possui registro em carteira, mesmo assim preciso declarar os valores pagos durante o ano para ela? (Márcio Alves P e re i r a )
Em se tratando da mesma fonte pagadora, os rendimentos devem ser informados conjuntamente no campo Rendimentos recebidos de pessoa jurídica, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular. Os gastos com plano de previdência privada, próprio e/ou de dependentes, devem ser informados na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, sob o Código 13, e podem ser deduzidos até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte. Lembramos que essas deduções estão condicionadas ao recolhimento das contribuições devidas ao INSS. Os gastos com escola particular devem ser informados na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, sob o Código 3, e podem ser deduzidos na apuração do IR. As despesas com transporte escolar não são dedutíveis. Os aluguéis devem ser informados na mesma ficha, sob o Código 23, mas não podem ser deduzidos salvo no caso de imóvel sublocado. As despesas com pagamento de babá não precisam ser obrigatoriamente informadas na Declaração de IR/2007. De qualquer maneira, essa relação de trabalho deve ser regularizada através do devido registro na carteira de trabalho.
94 - Sou divorciado e pago alimentos para minhas duas filhas, de 12 e 17 anos, que possuem CPF. O valor, mensalmente descontado de meu salário, é creditado na conta corrente da mãe delas, que possui CPF próprio. Qual deve ser o procedimento correto para declarar, no meu caso, a despesa com alimentos? Colocar como credoras as minhas filhas ou a mãe delas? Qual o CPF que devo informar na Declaração de Ajuste: os delas ou o da mãe. E a mãe de minhas filhas, como deve declarar os rendimentos? Como dela própria ou como dos dependentes dela, no caso as referidas filhas? Caso eu declare como alimentos pagos à minha ex-cônjuge e ela declare como rendimentos recebidos pelas dependentes, ou vice-versa, vai haver, só por isso, inconsistência em nossas DIRPFs? Por fim, como declarar contribuição previdenciária recolhida por dependente? Somando ao valor relativo ao declarante ou no campo de pagamentos efetuados? (Augusto Santana)
Podem ser deduzidos os pagamentos a título de pensão alimentícia determinados em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Esses pagamentos devem ser informados na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de IR/2007, sob o Código 12 (Pensão Alimentícia Judicial). Nos campos Nome do Beneficiário e CPF/CNPJ do Beneficiário, informe os nomes de suas filhas e os respectivos números de cadastro no CPF/MF. Conforme orientação da Receita Federal, sua ex-esposa deve declarar os valores recebidos a título de pensão-alimentícia (das dependentes) como rendimentos próprios, através do programa aplicativo Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê leão). O imposto correspondente deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento da pensão. Esses valores devem ser informados por sua ex-esposa na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior, na Declaração de IR/2007. Seguindo esse procedimento, não há risco de inconsistência na avaliação posterior de ambas as declarações. Os gastos com pagamento de contribuições previdenciárias em favor das filhas devem ser informados na declaração de IR de sua ex-esposa, na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, sob o Código 13 (Contribuições a Entidades de Previdência Privada). Assume-se aqui sua ex-esposa tem a guarda das filhas, determinada em decisão judicial.
95 - Comprei um carro financiado no ano 2005 e não declarei no exercício 2006. Gostaria de saber como declarar no exercício 2007. (Alvaro Jaqueira)
Você deve retificar a Declaração entregue em 2006 e informar o automóvel na ficha Bens e Direitos, sob o código 21, pelo valor efetivamente pago em 2005. No campo Discriminação você deve informar que se trata de automóvel financiado indicando (i) o valor do financiamento, (ii) o número de parcelas e (iii) a instituição financiadora, com o respectivo CNPJ. Você também deve informar o financiamento na ficha Dívidas e Ônus exceto se o automóvel foi dado em garantia da dívida (alienação fiduciária). Feita a retificação, é necessário ajustar o valor do automóvel na ficha Bens e Direitos, da Declaração de IR/2007. Você deve informar no campo Situação em 31/12/2006 o valor do bem em 31/12/2005, somado às parcelas do financiamento amortizadas no ano-base 2006. Caso o financiamento tenha sido declarado na ficha Dívidas e Ônus, você deve realizar a operação inversa, reduzindo as parcelas já liquidadas.
96- Gostaria de saber se uma dependente universitária que completou 25 anos em outubro de 2006 ainda desfruta da condição de dependente, para fins de abatimento na declaração de Imposto de Renda. Já que nos dez meses iniciais do ano de 2006 ela tinha 24 anos e nos dois últimos meses de 2006 completou 25. (Edivaldo Xavier Gonzalez)
Sim. Segundo orientação da Secretaria da Receita Federal, o fato de a pessoa completar 25 anos durante o ano não implica perda da condição de dependência, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau.
97- Posso deduzir pagamentos de prestação da casa própria, condomínios e outras despesas ligadas à moradia? Quais os pagamentos que posso lançar em outros (cód. 25, pela internet)? Se pago pensão judicial à mãe de minhas filhas e, mesmo assim, pago as escolas delas, posso lançá-las como minhas dependentes? Imóvel que foi vendido no meio do ano e, com o dinheiro, comprou outro financiado, na mesma época, como lançá-los? (Valdir Vieira da Encarnação)
Pagamentos de prestação de casa própria, condomínio e outras despesas domésticas não podem ser deduzidas. O Manual de Preenchimento da Declaração não especifica quais pagamentos devem ser informados sob o código 25. Trata-se, por certo, de gastos não listados dentre os itens anteriores, mas que por imposição da lei tributária devem ser informados. Conforme orientação da Receita, os filhos podem ser informados como dependentes na Declaração daquele que detém sua guarda. Caso você detenha a guarda judicial de suas filhas, poderá informá-las como dependente se, conseqüentemente, deduzir gastos com mensalidades. Caso contrário, não. A baixa do imóvel vendido deve ser registrada na ficha Bens e Direitos. Você deve informar o valor da operação e o CPF/CNPJ do comprador. O imóvel adquirido deve ser informado na ficha Bens e Direitos pelo valor que foi pago. No campo Discriminação, você deve informar que uma parcela do imóvel foi paga à vista, e outra parte foi financiada, indicando (i) o valor do financiamento, (ii) o número de parcelas e (iii) a instituição financiadora, com o respectivo CNPJ. Você também deve informar o financiamento na ficha Dívidas e Ônus.
98- Gostaria de saber como declarar um leasing de um veículo.(Emerson lins)
Assumindo que o leasing tenha sido contratado em 2006, você deve declarar esse evento na ficha bens e direitos da declaração, sob o código 96. No campo situação em 31/12/2006, você deve informar os valores que foram efetivamente pagos no ano-base 2006, e no campo discriminação você deve informar os dados do bem e da instituição contratante. Caso a opção de compra tenha sido exercida no ato do contrato, a orientação da receita é de que o valor do leasing seja informado na ficha dívidas e ônus. Esse registro não é necessário quando o leasing prevê o exercício da opção de compra apenas no final do contrato. Caso o leasing tenha sido contrato este ano, o evento só deve ser registrado na declaração de IR/2008.
99- Ano passado, declarei pela primeira vez via internet e tudo foi fácil, pois sou servidora federal e fiz a declaração "pescando" pelo informe de rendimentos. Este ano, além do emprego federal, também sou funcionária estadual (duas fontes pagadoras). Tomei posse no Estado no mês de setembro e recebi o informe de rendimentos. Minha dúvida é: como declarar as duas fontes se o formulário on-line só tem espaço para um CNPJ? Tenho que fazer duas vezes? Existe outro formulário? Neste formulário simplificado não há local para declarar despesa com assistência médica-odontológica nem escolar dos filhos. (Mônica Pita)
Os rendimentos tributáveis auferidos de seus dois empregos devem ser informados separadamente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, cada fonte pagadora corresponde a um CNPJ diferente, que deve ser informado no campo CNPJ/CPF da Fonte Pagadora. De fato, o formulário simplificado não possui o campo para dedução de despesas médicas e com instrução. Isso porque na modalidade simplificada o programa gerador da Declaração do IR já estabelece um desconto-padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis informados pelo contribuinte (limitado a R$ 11.167,20), que substitui as deduções de despesas. Recomendamos avaliar se seus gastos dedutíveis são superiores ao limite mencionado. Nesse caso, será mais vantajoso que você opte pela Declaração no modelo Completo.
100 - A declaração de ajuste enviada pela internet, caso as parcelas dedutíveis ultrapassem o limite permitido, é excluída pelo programa? (Geraldo de Almeida)
Sim. O programa aplicativo da Declaração exclui automaticamente a parcela de despesas que exceda os limites fixados pela legislação tributária. Lembramos que as despesas médicas podem ser deduzidas sem limite, sendo que o contribuinte está obrigado a comprovar esses gastos sempre que solicitado pela Receita Federal.
101- Faço a declaração do IR e o meu marido tem uma vez ao ano imposto retido. Por causa desse valor não posso pegá-lo como dependente, não é? (Aline)
A legislação tributária permite que o cônjuge seja informado como dependente da Declaração apresentada pela esposa. Nesse caso, os rendimentos tributáveis auferidos pelo dependente devem ser informados nas fichas Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Dependente ou Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior pelo Dependente.
102- Meu pai tem mais de 65 anos e recebeu no comprovante de rendimentos um valor de R$ 8.400 no campo total de rendimentos, como rendimentos tributáveis, e no campo parcela isenta dos proventos de aposentadoria R$ 15.700, como rendimentos isentos e não-tributáveis. Ele não tem nada retido na fonte. Minha dúvida é se devo fazer a declaração preenchendo parte de rendimentos tributáveis e demais rendimentos e imposto pago? Ou faço a declaração de isento nas casas lotéricas? (Edmundo Rufino)
Seu pai deve apresentar a Declaração de Isento. Com efeito, estão obrigados a apresentar a Declaração de IR/2007 apenas os contribuintes que auferiram, no ano-base 2006: (i) rendimentos tributáveis em montante superior a R$ 14.992,32, e (ii) rendimentos isentos, não-tributáveis e/ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, em montante superior a R$ 40 mil.
103 Gostaria de saber se posso incluir despesas de reembolso do plano de saúde na declaração do Imposto de Renda? Explico. Pago o plano de saúde individual. Esta despesa é de minha filha. Informo o valor pago no item de gastos com saúde do dependente. Fiz várias consultas o ano passado, onde o médico não tinha convênio com plano. Paguei e peguei o recibo e dei entrada no reembolso e os recebi integral. Pergunto se devo lançar estes reembolsos, ou se devo deixar de lado, já que informo o montante do plano de saúde? E o médico? Devo consultar se ele lança na declaração dele como pessoa jurídica? (Jô Nascimento)
Os valores de reembolso total não podem ser abatidos na Declaração do IR porque já estão abrangidos pela dedução dos valores pagos mensalmente ao Plano de Saúde. Por outro lado, a Receita Federal admite a dedução de gastos relativos a despesas médicas reembolsadas quando se tratar de reembolso parcial. Nesse caso, o contribuinte pode lançar como despesa médica a diferença entre (i) o valor efetivamente gasto e (ii).
104- Eu tenho uma conta poupança e recebi da minha sogra que mora na Itália R$ 30 mil. Eu preciso declarar o IR? O meu marido trabalha para uma ONG italiana e recebe seus vencimentos em sua conta em banco na Itália e declara o imposto lá mesmo. Ele precisa declarar aqui também, ou eu coloco ele como meu dependente? Uma outra dúvida: compramos um terreno no valor de R$ 12 mil, construímos uma casa, mas a casa ainda não tem escritura, nem documento que declare o seu valor. O que fazer nesse caso? (Adriana Airoldi)
Os rendimentos produzidos pela poupança devem ser informados no campo 08 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. Lembramos que a poupança deve ser informada na ficha Bens e Direitos, sob o código 41. Os rendimentos/vencimentos recebidos por residentes fiscais, oriundos do exterior, devem ser declarados através do programa aplicativo Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê leão), disponível na página da Receita na internet, no mês do seu recebimento. O imposto correspondente deve ser recolhido até o último dia útil do mês subseqüente. Esses rendimentos, assim como o imposto destacado, devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular, da Declaração. Note que o imposto pago na Itália pode ser abatido no que for devido no Brasil, caso haja previsão em convenção internacional para evitar a bitributação, ou seja, hipótese de reciprocidade de tratamento. É possível informar seu marido como dependente. Neste caso, os rendimentos auferidos por ele devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular. No mais, são aplicáveis os comentários acima. No que diz respeito ao bem imóvel, é necessário efetuar a averbação da construção e regularizar a situação nos órgãos competentes. Após, deve-se ajustar o valor do bem na ficha Bens e Direitos, inclusive do código do imóvel, informando no campo Discriminação as construções/benfeitorias realizadas.
105- Minha esposa faleceu em 14/12/2005 e entrou, normalmente, na minha declaração como minha dependente. Pergunto: como devo na minha nova declaração (2006/2007) fazer com seus bens e ganhos de capital do exercício, já que o inventário, possivelmente, só irá sair para o mês de agosto 2007? (José Rocha)
Somos da opinião que esse procedimento não é o mais adequado. Você deve retificar sua Declaração de IR/2006 de modo que a esposa não seja informada como sua dependente. Feito isso, deve ser apresentada nova Declaração/2006, em nome do espólio de sua esposa (declaração inicial de espólio), em que sejam informados: (a) os bens em nome dela e (b) os rendimentos auferidos por ela no ano-base 2005 (que passam a ser identificados como bens/rendimentos do espólio). Na declaração inicial de espólio, o CPF informado na ficha Identificação do Contribuinte é o mesmo da pessoa falecida. Você também deve informar o nome/CPF do inventariante no campo Espólio. Esse procedimento deve ser repetido na Declaração apresentada em 30.4.2007 (declaração intermediária de espólio), computando-se as aquisições/alienações de patrimônio e os rendimentos auferidos no ano-base 2006. No ano de conclusão do inventário, deve ser apresentada a declaração final de espólio, compreendendo o período transcorrido entre janeiro e o mês em que transitar em julgado a decisão judicial que resolver a partilha dos bens. Para essa Declaração, utiliza-se o programa Declaração Final de Espólio.
106- Como devo lançar na planilha do programa de declaração de IR o valor correspondente à assistência médica que consta no informe de rendimento do trabalhador? (Robson Santos)
Tratando-se de abatimentos realizados ao longo do ano-base 2006 para custeio de despesas com plano de saúde, esses gastos podem ser abatidos na apuração do IR, e o tratamento é o mesmo das despesas médicas em geral. Devem ser informados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", sob o código 11. É necessário informar o nome/CNPJ da administradora do plano de saúde.
107- Sou sócio de uma empresa. Quem declara o Imposto de Renda, o sócio ou a empresa? (Carlos Antônio)
Os dois. O valor do imposto devido pela empresa é calculado sobre o lucro auferido pela entidade no ano-base 2006, apurado de acordo com as regras contábeis vigentes no Brasil, e declarado à Receita através da Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O valor do imposto devido pelo sócio é calculado sobre os rendimentos auferidos por ele, no mesmo período, e informado através da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
108- Nutricionista pode ser abatido do IR como despesa médica? (Aidil Isabel)
Não. Gastos com nutricionista não podem ser abatidos, por ausência de previsão legal.
109- Gostaria de saber se posso incluir como dedução do IR a assistência médica do meu comprovante de rendimento. (Pulcherio Chaves Góes)
Sim. Assumindo que se trata de gastos com pagamento de Plano de Saúde, esses valores devem ser informados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados".
110- Joselita Araújo é beneficiária de uma pensão por morte do marido, que, na ocasião, tinha mais de 65 anos e era isento de uma parcela no IR por conta da idade. Ela está recebendo esta pensão, mesmo não tendo ainda 65 anos. Tem direito a essa isenção? (Mário Valter Neville de Carvalho)
Não. A pensão é isenta de tributação quando o beneficiário tenha 65 anos completos, até o limite de R$ 1.164 (no mês de janeiro de 2006) e até R$ 1.257,12 por mês (nos meses de fevereiro a novembro de 2006).
111- Recebi um valor referente a uma causa trabalhista, paguei 22% ao meu advogado. Onde devo lançar este valor na declaração? Seria abatido do valor bruto pago pela PJ (Ex. recebi R$ 40 mil, em rendimentos recebidos de PJ, eu lanço R$ 40 mil - R$ 8,8 mil = R$ 31,2 mil)? (M. B. Sato)
Está correto. Os valores auferidos a título de indenização trabalhista devem ser informados no campo "Rendimentos recebidos de pessoa jurídica", da ficha "Rendimentos Recebidos de PJ pelo Titular", já abatidos dos honorários do advogado. Nessa ficha, você deve informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora. Os gastos com honorários devem ser informados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", sob o código 20.
112- A verba indenizatória decorrente do meu pedido de saída do emprego é tributada? (Ney de Souza Bastos)
A parcela cuja natureza é efetivamente indenizatória não é tributável, pois se trata de recomposição do patrimônio do contribuinte. Esses valores devem ser informados no campo 03 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. As verbas rescisórias são tributáveis pelo imposto e devem ser informadas na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" na Declaração de ajuste anual de imposto de renda, juntamente com o IR Fonte recolhido.
113- Comecei a fazer a declaração em 2004. Por falta de informação, não declarei uma aplicação na previdência privada. Como declarar este ano? (Jovelino Fernandes)
Somos de opinião de que as aplicações financeiras em VGBL devem ser informadas na ficha "Bens e Direitos", sob o código 49. Você deve retificar as declarações entregues nos anos anteriores.
114- Estou fazendo uma retificadora de minha tia de 2006. Ela já pagou o imposto devido, porém na retificadora o imposto devido é maior. Como proceder? (Vera Lúcia Oliveira)
Ela deve promover a retificação da Declaração apresentada em 2006 e recolher somente a diferença. Recomendamos fazer uma observação no Darf, indicando que se trata de complementação de recolhimento do IR referente ao Ajuste Anual de 2006 (ano-base 2005). Não existe campo na Declaração de IR/2006 (nem na de 2007) para informar que parte do imposto já foi recolhido.
115- Até o ano passado eu fazia minha declaração em conjunto com minha esposa. Em janeiro do ano passado ela começou a fazer estágio e se efetivou na empresa. Se eu fizer a declaração separado fico com uma pequena parcela a restituir, mas se lançar os rendimentos dela fazendo em conjunto teria uma diferença a pagar. Qual é a melhor forma de fazer a declaração? (Odair Maurício)
A legislação autoriza o contribuinte a apresentar sua declaração em conjunto com o cônjuge ou companheiro (a). Nesse formato, consolida-se numa única declaração a totalidade dos rendimentos auferidos pelo casal, assim como os gastos realizados por ambos, que podem ser abatidos da base de cálculo do IR (despesas médicas, com instrução, previdência privada, etc.). Trata-se de faculdade que deve ser utilizada pelos contribuintes sempre que implicar menos IR a recolher. Imagine um cenário em que um dos cônjuges auferiu muitos rendimentos, sendo que tem poucos gastos dedutíveis, e o outro está na posição inversa (muitas despesas, rendimento baixo). Certamente é melhor apresentar a declaração em conjunto. Em sua situação, parece mais vantajoso apresentar as declarações em separado já que esse cenário acarreta menos imposto a pagar. Em qualquer caso, recomendamos testar uma terceira opção, declarando sua esposa como dependente (ou vice-versa). Lembramos que o valor de dedução individual, por dependente, é de R$ 1.516,32.
116- Minha renda não chegou a alcançar o teto para declaração de IR em 2006. Só que ano passado eu vendi um veículo e com o dinheiro da venda eu comprei ações do BB. Embora esse valor seja acima do limite de declarar, as ações renderam muito pouca coisa, ano passado, um valor muito inferior ao mínimo para declaração. O que eu faço com essas ações, declaro futuramente? (Carlos Lima)
As ações são bens adquiridos no ano-base 2006 e portanto devem ser declaradas na DIRPF/2007, ainda que não interfiram na apuração dos seus rendimentos tributáveis. O procedimento para declaração é o seguinte: Inicialmente, você deve informar operação de venda no campo "Discriminação", da ficha do automóvel ("Bens e Direitos"), indicando quem foi o comprador, com o respectivo CPF/CNPJ, e o valor da transação. No campo "Situação em 31/12/2006", preencha zero (R$ 0,00). Em seguida informe a aquisição das ações na ficha "Bens e Direitos", sob o Código 31. No campo "Discriminação", você deve informar o tipo de ação, a quantidade, a companhia emissora e o valor. No campo "Situação em 31/12/2006", você deve informar o valor pago. Recomendamos verificar a natureza dos rendimentos produzidos pelas ações e se foram tributados na fonte. Essa informação também deve constar de sua declaração do Imposto de Renda deste ano.
Receita Federal | Receitafone: 0300 7890300* (para residentes no Brasil) / 00557830078300 (para residentes no exterior)
Site: www.receita.fazenda. gov.br
Onde e como entregar a declaração: Na internet com a utilização do programa Receitanet / Em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal / Pelo sistema on-line no site da Receita Federal / Em formulário nas agências e lojas franqueadas dos Correios - sendo que o custo doserviço prestado pelos Correios correrá por conta do declarante.
Prazo para entrega da declaração Até o dia 30 de abril.
Como enviar suas perguntas Cartas para a Editoria de Economia A TARDE / Rua Milton Cayres Brito, 204, Caminho das Árvores, CEP - 41820-570 - Salvador - Bahia / e-mail: economia@grupoatarde.com.br | Alô Redação: (71) 3340- 8990
Obs.: As perguntas dos leitores são respondidas pelo escritório MMC & Zarif Advogados, que atua na área de consultoria tributária
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