Aquisições e contratações devem ser baseadas nas ações do ano anterior | Foto: Divulgação | Saeb
Termina no próximo dia 13, quarta-feira, o prazo para que órgãos estaduais entreguem o Planejamento de Compras e Contratações do Estado para o exercício de 2021. As instituições têm até esta data para entregar uma estimativa dos bens de consumo, dos bens permanentes e dos serviços que vão contratar no período do ano de 2021.
Voltado a evitar desperdícios na administração pública e assegurar a adequação entre a dotação orçamentária dos órgãos, o planejamento é organizado pelas secretarias da Administração, Fazenda e Planejamento, que expediram Instrução Conjunta contendo prazo e as orientações para elaboração e entrega.
Conforme a Secretaria da Administração (Saeb), os órgãos do estado devem elaborar e registrar, no Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços (Simpas), uma estimativa dos bens de consumo, permanentes e os serviços que necessitarão contratar para o exercício atual.
O planejamento de compras e contratações de serviços deve ser cadastrado pelas Diretorias Gerais, por intermédio das Diretorias Administrativas, e validado pela Assessoria de Planejamento e Gestão (APG) dos órgãos ou entidades.
As unidades gestoras devem cadastrar as informações de cada item a ser adquirido ou contratado, com seus quantitativos e valores estimados. Já as Assessorias de Planejamento e Gestão ( APGs) são responsáveis por cadastrar o valor orçamentário disponível e validar as informações apresentadas pelas unidades gestoras.
As aquisições e contratações devem ser baseadas nas do ano anterior, com as devidas adaptações. O órgão que não executar o planejamento até a data estipulada terá bloqueada a geração de requisições de materiais e serviços.
As regras são válidas para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, incluindo a administração direta, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. O regramento também vale para as empresas públicas não dependentes e as sociedades de economia mista, que são usuárias do Simpas.
A adoção das normas contidas na Instrução é opcional para os poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público do Estado, Defensoria Pública, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e dos Municípios (TCM).