Karla Borges | Auditora fiscal da Secretaria Municipal da Fazenda de Salvador, professora do Núcleo de Estudos Tributários
A decisão da Ordem dos Advogados do Brasil - Bahia de ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a cobrança do IPTU 2014 da cidade do Salvador foi aplaudida com louvor pela maioria dos contribuintes, que se sentiram lesados com a exorbitância do valor do imposto. Deve-se deixar patente que a decisão de recorrer ao Judiciário não foi apenas pelo reajuste no valor do tributo, mas por inúmeros dispositivos legais previstos na legislação municipal que ferem frontalmente a Constituição federal.
Obviamente os questionamentos da OAB e das classes empresariais só surgiram após o recebimento dos boletos, pois os seus membros não tinham conhecimento dos valores astronômicos que seriam cobrados, pela própria complexidade dos anexos contidos na lei, impossibilitando qualquer cidadão de identificar a base de cálculo e a alíquota correspondente. Desta forma, não havia segurança com relação à legalidade e à constitucionalidade dos projetos, motivo pelo qual os estudiosos da matéria se insurgiram contra as leis sancionadas.
Houve total desrespeito à lei orgânica do município, quando promoveu majorações na base de cálculo do imposto sem lei, conforme disposto no artigo 151, I, além de violações aos artigos 147 e 150. Infringiu-se também o regimento interno da casa legislativa, fato que se comprova facilmente ao ler a ata da 62ª sessão de 04/09/13. Portanto, caberia à Secretaria Municipal da Fazenda gerar um novo arquivo da dívida do IPTU com o valor do ano passado acrescido apenas da correção monetária. Tal procedimento pode ser realizado em menos de 24 horas, desmistificando a ideia de que se necessitaria de cinco meses. Vale ressaltar que o IPTU 2014 foi gerado em janeiro e não no ano passado, como divulgado, dado que pode ser confirmado pelos técnicos da Sefaz.
Não se preocupem, caros leitores! A cidade não vai parar. O IPTU nunca foi a principal fonte de receita do município, inclusive representa menos de um terço da arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS), o tributo municipal mais importante. De acordo com os dados do Portal Transparência no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br, o cidadão poderá visualizar as receitas dos últimos anos. Em 2012, a arrecadação do IPTU foi de R$ 242.791.371,60 e do ISS, de R$ 625.222.371,43. Em 2013, o IPTU correspondeu a R$ 283.792.324,58, enquanto o ISS, a R$ 781.607.863,95.
O que ocorre é que superestimaram a receita do IPTU no orçamento municipal para o exercício de 2014, baseando-se em informações não fidedignas, transformando zonas populares em nobres, majorando valores venais em patamares desproporcionais. Por esse motivo que se criou a expectativa de R$ 820 milhões, quando a arrecadação provável deveria ser em torno de R$ 300 milhões, caso a administração obedecesse aos ditames da Carta Magna.
Quanto à possibilidade de se derrubarem as isenções concedidas, os contribuintes de baixa renda podem se tranquilizar, pois é o extremo oposto. Elas serão largamente ampliadas se os artigos inconstitucionais forem revogados, uma vez que essa matéria foi prevista em outro projeto de lei, o 644/13, referente à mensagem 18, que resultou na lei 8474/13. Sendo assim, com o reajuste no cálculo do imposto apenas pela inflação, talvez o município consiga atingir, como divulgou no início da tramitação dos projetos, a isenção real de metade dos imóveis da cidade, porque eles ficarão com valor venal inferior a R$ 80.000, promovendo uma verdadeira justiça fiscal.