O programa vai oferecer descontos de até 100% nos juros de mora e nas multas para pagamento à vista
A Câmara Municipal de Salvador aprovou nesta quarta-feira, 2, o Projeto de Lei do Executivo (PLE) nº 298/19, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). De autoria da prefeitura, o PLE visa incentivar que devedores de impostos ao município possam fazer a quitação de forma mais flexível.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é o principal tributo incluído neste PPI, que admitirá também o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) e taxas municipais.
Não serão abrangidos os débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da TRSD (Taxa de Lixo), os quais já foram objeto recentemente de programas similares, bem como os do chamado ISS Retido na Fonte, cujo não recolhimento implica apropriação indébita.
Em sua mensagem à Câmara, o prefeito ACM Neto justificou a medida como uma necessidade para atenuar os persistentes efeitos recessivos da crise econômica que se abate sobre o País e, evidentemente, também sobre a capital baiana desde 2014.
Neto destacou que os impactos dessa crise têm sido importantes, provocando queda nos níveis de atividade econômica e de geração de emprego e renda, e, em consequência, afetando a capacidade das empresas, das famílias e dos contribuintes individuais de honrarem suas obrigações com o município.
Descontos
O programa vai oferecer descontos de até 100% nos juros de mora e nas multas para pagamento à vista. Já para pagamento em 12 e em 48 parcelas mensais o desconto será de 90% e 80%, respectivamente.
Uma novidade inserida na proposta é que, diferentemente de outros programas que admitiram apenas débitos de exercícios findos, este novo PPI também deverá incluir as dívidas decorrentes de fatos geradores ocorridos entre janeiro e junho do presente exercício de 2019, aplicando-se a eles as condições de pagamento à vista, que incluem os mais altos descontos, mas sem a possibilidade de parcelamento.
O secretário da Fazenda, Paulo Souto, disse que este PPI constitui uma excelente oportunidade para que contribuintes com débitos regularizem sua situação com o fisco municipal, evitando a formulação de protestos, negativações ou execuções fiscais que trazem grandes transtornos às empresas, mas que são inevitáveis em cumprimento à legislação vigente.